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“O que fazer para as empresas de telemarketing pararem de me ligar?”


Por: Alice Kessler e Júlia Alves
Data: 24/08/2021
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Uma pesquisa feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (consumidor.gov) revelou que 92,5% dos brasileiros receberam chamadas indesejadas de telemarketing, sendo que 48,7% das vezes foram de robôs. O telemarketing como método para a abordagem de consumidores, vender produtos ou buscar novos clientes, não é novidade e, inclusive, tem se intensificado com o uso de mecanismos automatizados e da inteligência artificial pelas empresas. 

Além das ligações serem, na grande maioria das vezes, inconvenientes, seja por conta dos mais variados horários em que ocorrem, pela insistência dos operadores, por trazerem oferta de uma série de produtos e serviços não solicitados etc., não é incomum que o contato seja feito por empresas desconhecidas (momento em que nos perguntamos: "como é que essa empresa tem o meu número?!"), que obtiveram acesso aos nossos dados pessoais, como número de telefone, CPF, RG, endereço, etc., por meios ilegais. Nesse sentido, é importante que saibamos quais são nossos direitos frente a situações como essa e quais possibilidades temos para nos defender dessas ligações indesejadas. 

Antes de mais nada, importante referir que o método de abordagem por telemarketing, apesar de malvisto por muitos consumidores, é uma prática permitida às empresas. Entretanto, é um direito do consumidor ter controle sobre os seus dados pessoais e ter sua privacidade respeitada, podendo vir a exigir da empresa que informe quais dados constam em seu cadastro, solicitando a exclusão, ou mesmo, se mantida a relação, que escolha qual a melhor forma de contato e, a esse, sejam atribuídos limites. 

De todo modo, uma primeira medida para impedir o contato telefônico de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras, de forma rápida e sem custo, é por meio da realização de um cadastro no site “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), o qual, após 30 dias desse registro, garantirá o bloqueio das ligações com abrangência nacional. Caso as ligações venham de empresas de outros setores do mercado, o mesmo pedido poderá ser feito diretamente ao PROCON da região, nesse caso, abrangendo apenas a localidade em que solicitado.

Ainda, nos casos em que a incomodação esteja relacionada ao uso indevido de dados pessoais pelas empresas (coleta, divulgação, manutenção etc.), recomenda-se ao consumidor que encaminhe uma reclamação nesse sentido pelos canais de comunicação oficiais da empresa (preferencialmente, e-mail ou SAC). Dessa forma, caso não venha a demanda a ser atendida ou resolvida após solicitada a retificação ou exclusão, poderá o consumidor fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (anpd.gov.br), que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito ao uso de dados e poderá analisar a questão de perto, inclusive com a possibilidade de aplicação de multas à empresa.

Por fim, em todos os casos, quando a situação se tornar muito incômoda e, mesmo diante das ações tomadas, nada mudar, é possível ao consumidor buscar os seus direitos judicialmente, com o que, se comprovada a frequência das ligações e efetiva perturbação, também poderá ser cabível pedido de indenização por danos morais. No mais, certo é que, com a recente vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cada vez mais se garantirá uma estrutura de fiscalização e penalidades diante de eventual desrespeito em relação ao uso de nossos dados pessoais, tornando cada vez mais remota a existência de tais problemas, que realmente atrapalham no nosso dia a dia.

Alice Kessler e Júlia Alves


Anuncie com Jornal Noroeste
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