"Há alguma forma de evitar que seja a próxima (ou novamente) vítima do golpe no WhatsApp? O que fazer quando me vejo diante dessa situação?"
Atire a primeira pedra quem nunca se deparou ou divulgou a frase "Clonaram meu perfil do WhatsApp! Se pedirem dinheiro, não deem!". Como amplamente noticiado, inclusive já anteriormente pelo Jornal Noroeste[1], os golpes no WhatsApp vêm aparecendo de forma cada vez mais recorrente entre os mais de 2 bilhões de usuários do aplicativo[2].
A modalidade de golpe mais recente, dentre as tantas já conhecidas, parece ser a da clonagem da foto de perfil do WhatsApp, tanto de empresas como de pessoas, para obter uma vantagem ilícita de familiares, colegas, amigos ou clientes que, desavisados, acreditam nas mais diversas, convincentes e criativas justificativas para efetuar um depósito na conta corrente dos estelionatários. Então, o que fazer quando nos vemos diante de uma situação dessas?
A aplicação do golpe envolve a identificação de um número (primeira vítima) e a fotografia de qualquer pessoa da rede de contatos (segunda vítima), pela qual irá se passar para tirar proveito sobre a primeira. Não necessariamente, portanto, o criminoso tenha acesso completo à lista de contatos da primeira vítima, bastando saber da relação dessa com alguém que lhe seja próximo, usando a fotografia da última a fim de passar-se por ela. Como se observa, é pouca ou nenhuma a sofisticação para a aplicação do golpe, sendo suficiente as informações divulgadas ou tornadas públicas em nossos perfis de redes sociais. Em razão disso, as melhores recomendações para evitar a aplicação do golpe envolvem tornar privados e/ou ocultos o acesso a dados como número de telefone, fotos pessoais e rede de contatos[3].
Nos casos em que verificada a aplicação do golpe, recomenda-se a quem recebeu a mensagem que, além de avisar à vítima da clonagem de sua foto, denuncie ao aplicativo de que se trata de um número fraudulento, tanto por meio da própria conversa (bastando clicar no número e em "denunciar contato"), quanto pelo registro da ocorrência por e-mail (support@whatsapp.com). Caso tenha sido efetivada alguma transação financeira, primeiramente, importante seja feito boletim de ocorrência com informações sobre o ocorrido, tais como, número do telefone que aplicou o golpe, número da conta corrente do estelionatário, comprovante da transferência, prints da conversa, etc. Igualmente, é importante que o banco seja avisado do ocorrido, a fim de buscar estornar a transferência o quanto antes. Nesse caso, ter o boletim de ocorrência em mãos poderá vir a facilitar ou até mesmo ser exigido para realizar a operação.
Frente a tantos transtornos decorrentes da situação, a vítima do golpe poderá, ao realizar boletim de ocorrência, informar o seu desejo de "representar" (para que seja dado início às investigações a fim de possibilitar uma futura ação penal em face do criminoso), momento em que a Polícia local irá investigar a movimentação bancária do estelionatário e buscar identificar quem seja, dando início ao trâmite processual a fim de puni-lo pela conduta ilícita. Ainda, nesse caso, havendo condenação sem que a vítima tenha sido indenizada na esfera penal, a depender da gravidade e comprovação dos danos causados, essa ainda poderá buscar, na esfera cível, ressarcimento por eventuais danos materiais e/ou morais decorrentes da situação.
É possível também que o golpe venha a ser aplicado por meio de perfil falso de empresa para cobranças ou negociações indevidas. Nesses casos, verificado prejuízos ao consumidor, esse poderá buscar indenização igualmente em face da empresa, se comprovada a existência de violação à segurança dos dados pessoais do cliente que estavam sob sua gerência (facilidade da consulta a dados do cliente e/ou contratações por meio de sites, telefonemas, sistemas internos com baixa segurança, etc.) e a correlação dessa com a prática do crime por terceiro.
Um pequeno alento é que, diante do grande aumento na verificação de crimes digitais, triplicados durante a pandemia[4], recentemente, foi sancionada a Lei no. 14.155/21, que alterou o artigo 171 do Código Penal, definindo penalidades mais duras para crimes como a invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital[5]. Indica-se, no mais, cuidado redobrado à exposição de nossos dados pessoais, especialmente em redes não privadas, bem como, seja feito contato por voz e checagem de informações antes da realização da transferência eletrônica, buscando evitar, sempre que possível, a exposição a tais crimes.
[1] Crimes virtuais - Polícia alerta sobre o aumento de golpes aplicados por telefone e em redes sociais (noticiado em 23/11/2018). Saiba como não cair no golpe do WhatsApp (noticiado em 13/10/2020).
[2] WhatsApp atinge 2 bilhões de usuários. Revista Forbes. Disponível em: <https://forbes.com.br/negocios/2020/02/whatsapp-atinge-2-bilhoes-de-usuarios.> Acesso em 20 set. 2021.
[3] Nesse sentido, algumas dicas para se precaver do golpe seriam: (1) configurar o aplicativo do Whatsapp para que a sua foto e nome de usuário sejam privados (acessando, "Configurações" - "Conta" - "Privacidade" - "Foto de perfil" - "Meus contatos" - "Somente contatos"), assim, somente seus contatos poderão ter acesso a tais informações; (2) esconder seu número de telefone em outras redes sociais (como Facebook, Instagram, etc.), ou mesmo, evitar participar de grupos públicos (Whatsapp, Telegram, etc.), impedindo o acesso irrestrito ao seu número de telefone; sempre que possível, (3) manter as contas e aplicativos que possuem acesso a sua agenda de contatos com renovação frequente de senhas, configurada com "verificação em duas etapas" (https://faq.whatsapp.com/general/verification/about-two-step-verification/?lang=pt_br) a fim de dificultar o acesso remoto por terceiros; (4) evitar compartilhar ou tornar privadas informações pessoais que possam ser utilizadas indevidamente para aplicação do golpe, como sobre a sua rotina, hábitos, vida pessoal, mudança de emprego, interesses, etc.
[4] Crimes cibernéticos triplicam em 2021 e a extorsão digital entra na rotina do brasileiro, por TIinside. Acesso em 20/09/2021, https://tiinside.com.br/26/08/2021/crimes-ciberneticos-triplicam-em-2021-e-extorsao-digital-entra-na-rotina-do-brasileiro/
[5] “Art. 171 [...] § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional”. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)