Convivo com animais de estimação. Para evitar problemas com meus vizinhos, quais cuidados devo ter? Quais restrições meu pet poderá vir a sofrer?
É uma realidade incontestável que o número de lares com animais de estimação aumentou, e muito, já tendo sido o Brasil considerado o 4º país com a maior população de pets do mundo . Com os animais em confinamento, não raras vezes surgem conflitos de convivência com os vizinhos ou condôminos. A fim de regulamentar situações como essa, nos últimos anos, os condomínios precisaram enfrentar questões relacionadas aos direitos dos animais, protegidos pela legislação brasileira.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o condomínio não poderá impedir que um morador possua um animal de estimação, mas somente regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, trânsito e convivência desses animais. Assim, traduzidas em regras de convivência a serem cumpridas dentro e fora das residências.
Nesse sentido, alguns cuidados básicos devem ser tomados em relação ao bichinho para garantir que a sua presença não afete a saúde, a segurança ou o sossego dos vizinhos, dentre eles, a manutenção da higiene e vacinação em dia e o controle do animal nas áreas comuns com coleira e guia. Ademais, algumas situações com relação aos animais podem ser configuradas crimes, tais como o barulho excessivo durante horário de silêncio (crime de perturbação ao trabalho ou sossego alheio) e o abandono do animal encontrado com fome, sede, doenças ou ferimentos (crime de abuso e maus-tratos e/ou crueldade).
Há, entretanto, restrições que podem ser consideradas abusivas, como, por exemplo, a que obriga o uso de focinheira para todos os cachorros de médio e grande porte. Como regra geral, não se pode exigir que determinado animal seja carregado no colo contra a vontade do tutor, nem exigir o uso de mordaça indiscriminadamente. No entanto, poderá vir a ser exigido para raças notoriamente conhecidas como violentas e perigosas (por exemplo, Pit Bull e Rottweiler), se a legislação estadual assim dispuser.
Consideradas as questões anteriores, recomenda-se, sempre que possível, que os fatos passíveis de notificação, multa ou até expulsão do animal estejam previstos em convenção de condomínio, a fim de esclarecer e evitar conflitos futuros sobre a matéria. O melhor caminho será encontrar uma solução amigável, obtida com diálogo e bom senso. Porém, não sendo possível resolver a questão dessa forma, também é possível o ingresso com a ação judicial correspondente, desde que haja prova do dano, perigo ou desassossego causado ao condômino ou dos maus-tratos ao animal.