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Violência doméstica: você sabe quais são as formas dessa agressão?


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 04/09/2020
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*Por Lorenna Castro

Há que se popularizar as formas da violência doméstica. O desconhecimento da configuração da situação de agressão contra a mulher acaba por colaborar para com a manutenção do contexto vivenciado pela vítima. Você sabia que violência doméstica não é apenas agressão física? É bem comum pensar que se ele(a) nunca agrediu a parceira – mas controla com quem ela pode conversar, que roupa vestir, se pode trabalhar ou faz comentários ofensivos, degradantes ou humilhantes diante de amigos e família –, então não há violência nessa relação. Mas não é bem assim! Vamos conhecer para conseguir identificar e modificar essas situações. 

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que acarreta lesão, sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral, dano patrimonial ou a morte da vítima [1]. Se violência é qualquer ação ou omissão por parte do agressor, então, é preciso ilustrar: o agressor faz ou deixa de fazer algo que provoca um dano à mulher. Esse dano é consequência de uma das cinco formas da violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência física é a agressão mais conhecida e mais evidente: ela deixa marcas visíveis na pele da vítima, isso porque ofende a integridade física ou a saúde corporal da mulher. Já a violência psicológica causa danos emocionais na mulher. Essa forma de violência é produzida por condutas que diminuem a autoestima ou controla ações, comportamento e decisões da vítima. Nem sempre essa violência se dá mediante uma ameaça, ela pode se efetuar por um constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem ou outro meio prejudicial à saúde psicológica e à autodeterminação feminina.

A violência sexual é outra forma tão pouco conhecida. Ela é gerada por qualquer conduta de constrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual que a vítima não deseja. Impedir o uso de método contraceptivo, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da vítima também configuram a violência sexual. 

Violência patrimonial é quando o agressor esconde, subtrai ou destrói objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou valores da vítima. A quinta forma da violência doméstica é a violência moral, qualquer conduta que atinja a honra da vítima (calúnia, injúria e difamação). Todas essas formas de violência doméstica foram delineadas pelo art. 7º da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

A vulnerabilidade feminina nesse contexto de violência doméstica tem sido exacerbada durante o período de pandemia, não só no Brasil, globalmente [2]. É necessário, então, saber mais sobre e, para isso, há cartilhas altamente explicativas [3]. 

Se você está em situação de violência doméstica, procure ajuda! Se você conhece alguém que está nessa situação, denuncie! São alguns dos meios: se puder se locomover, vá até uma Delegacia da Mulher. Se tiver acesso ao telefone, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência), aqui a denúncia pode ser feita em anonimato; ou ligue 190 (Polícia Militar). Se tiver acesso à internet, o site da Polícia Civil do Paraná conta com a ferramenta para o registro virtual pela própria vítima [4].

 

REFERÊNCIAS

 

[1] BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 02 jul. 2020.

 

[2] UN – United Nations. Policy brief: The impact of COVID-19 on women. 30 ago. 2020. Disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/headquarters/attachments/sections/library/publications/2020/policy-brief-the-impact-of-covid-19-on-women-en.pdf?la=en&vs=1406. Acesso em: 03 jun. 2020.

 

[3] TJPR. CEVID. Cartilha vítima. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/12054912/12510540/Cartilha+V%C3%ADtima.pdf/6d9dccaf-1d7f-48b4-d179-0f008bdbe6a4. Acesso em: 30 ago. 2020.

 

[3] TJPR. CEVID. Cartilha Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/12054912/12510540/Cartilha+Lei+Maria+da+Penha++Conhe%C3%A7a+a+Lei+que+protege+as+mulheres+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+e+familiar.pdf/fbdbb787-971e-6d8f-d86f-a65c696893b9. Acesso em: 30 ago. 2020.

 

[3] AMB – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Sinal vermelho contra a violência doméstica: você não está sozinha. Cartilha para as mulheres vítimas de violência doméstica. 2020. Disponível em: https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cartilha-sinal-vermelho-AMB-7.pdf. Acesso em: 30 ago. 2020.

 

[4] Acesse: https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO.


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