Eleições municipais 2024: As regras estão postas e a sorte está lançada
Por Wilson de Jesus Guarnieri Júnior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em 01 de abril, as 12 Resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 06 de outubro, que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
As normas vigentes nestas eleições, trazem o calendário e os atos gerais do pleito, além de abordarem os sistemas eleitorais, a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, reclamações e pedidos de direito de resposta, auditorias, registro de candidaturas, prestação de contas, propaganda e cadastro.
Diante das alterações e novidades, trago um resumo das Resoluções:
1 - Calendário eleitoral: apresenta as principais datas a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
2 - Cronograma operacional do cadastro eleitoral: prevê a amplificação da identificação biométrica do eleitorado, além de determinar a data do fechamento do cadastro, conforme o Código Eleitoral.
3 - Atos gerais do processo eleitoral: abrange os procedimentos básicos para a realização das Eleições 2024, desde os atos preparatórios até o fluxo de votação, a apuração e a totalização dos votos e a diplomação das eleitas e dos eleitos.
4 - Pesquisas eleitorais: determina que a empresa ou o instituto deve enviar o relatório completo dos resultados (com data da coleta dos dados, tamanho da amostra, margem de erro estimado, público-alvo etc.). Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
5 - Distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, bem como sobre a prestação de contas, com a divulgação na internet do valor total do FEFC e os critérios para distribuição.
6 - Registro de candidatas e candidatos: o texto, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2024, altera a Resolução do TSE n° 23.609/2019. Foram definidas medidas para inclusão de pessoas negras e para a igualdade de gênero.
7 - Propaganda Eleitoral: a norma traz novidades, com medidas para o controle da desinformação e, sobretudo, quanto à regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a proibição absoluta de uso de deep fakes, para a restrição à utilização de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e para a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético de multimídia.
8 - Reclamações e direito de resposta: admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.
9 - Ilícitos eleitorais: a norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções. O texto aborda temas como a fraude à lei e à cota de gênero e o uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas.
10 - Fiscalização do sistema eletrônico de votação: nas eleições deste ano, o Teste de Integridade com Biometria passará a ser realizado em todas as capitais e no Distrito Federal. Além disso, o texto da resolução antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de 30 para 60 dias antes do pleito.
11 - Prestação de contas eleitorais: a resolução aprovada prevê que o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. Ainda segundo a norma, as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações.
12 - Sistemas eleitorais: entre as mudanças está o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro, que será utilizado também no diploma, sem menção ao nome civil; e a previsão de que os TREs comuniquem imediatamente ao TSE qualquer processamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo de propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e o FEFC sejam recalculados.
Dentre as resoluções, destaca-se aquela voltada para a propaganda eleitoral na internet. Segundo o artigo 9º-E, plataformas de internet serão solidariamente responsáveis "civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral".
As infrações incluem postagens antidemocráticas, informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, ameaças ou incitações à violência, discursos de ódio e conteúdo artificialmente manipulado sem a devida identificação.
As regras estão postas e os players estão apostos, que a democracia seja a grande vencedora deste pleito, e que ela seja disputada de forma mais ordeira e legítima. Alea jacta est!
Wilson de Jesus Guarnieri Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR (2006). Sócio Fundador da Advocacia Guarnieri Consultores Jurídicos e Compliance, com 18 anos de atuação, foi Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/PR. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná (OAB/PR), sob n.º 48.764. Mestrando em Direito Digital e Agronegócio pela Faculdade de Direito Londrina, em Londrina/PR.