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TODO PRODUTO TEM GARANTIA?


Por: Gabriel Santos
Data: 22/05/2020
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Quem nunca ouviu ou ao menos soube de algum vendedor que negou ao cliente dar a “garantia” de um produto recém comprado que deu defeito? E, por que eles fazem isso? A resposta é simples: os consumidores não sabem sobre seus direitos.

O direito se esforça para produzir regras que se adequem a realidade das pessoas. Porém, este objetivo não é fácil de ser alcançado! Por isso é que há constantes mudanças e atualizações nas leis, discussões jurídicas e por aí vai.

Pense, por exemplo, em uma calculadora que você comprou no início da faculdade de engenharia por R$100 e que te acompanhou por todo o curso de graduação. Depois de formado você continuou a utilizá-la por vários anos; eventualmente substitui suas baterias, e isto era toda a manutenção de que precisava. Porém, um belo dia, depois de já estar com suas teclas apagadas, ela subitamente para de funcionar.

Neste caso, ainda que você lamente a perda deste objeto que por tantos anos foi útil, não pensa de modo algum em reclamar ao fabricante; sequer sente qualquer desejo de vingar o prejuízo da perda. Por quê? Porque está satisfeito com a compra e sente que os R$100 que pagou foram recompensados. Aquele objeto cumpriu seu objetivo e agora pode ser descartado sem qualquer mágoa.

Agora, imagine que comprou um notebook. Pagou por ele R$2.500 e recebeu do vendedor a garantia de 1 ano. Nele você coloca todos os seus arquivos profissionais, músicas, e-mails, fotos, etc. Ocorre que, exatamente 1 ano e 2 meses depois da compra, assim como aconteceu com a velha calculadora, ele subitamente para de funcionar. Atribulado, você procura o endereço de uma assistência técnica e, após algum esforço, encontra o local e entrega o produto para orçamento. Alguns dias depois, descobre que o conserto não será coberto pela garantia (por conta dos 2 meses ultrapassados) e que o preço do reparo será equivalente a compra de um novo computador.

Muito diferente, não é? E qual a diferença? Este bem não cumpriu seu objetivo, e você se sente "lesado" pelo seu fim prematuro; os R$2.500 lhe foram "roubados".

Como disse no início, o direito do consumidor tenta se adequar a realidade e oferecer uma resposta a este problema. Para isso, disciplinou a garantia. Para poder bem usar este direito, existem algumas regras que você precisa conhecer:

1º - Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê. Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há qualquer problema com este (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), poderá reclamar no prazo legal.

2º - O prazo da garantia contratual (aquele anunciado pelo fornecedor) é complementar a legal. Ou seja: somam-se os prazos. É o que prevê o art. 50 do CDC. Por isso, no caso do computador acima relatado, a garantia total seria de 1 ano e 3 meses para reclamar problemas facilmente constatáveis desde a compra.

O mais interessante, porém, é o próximo item. Mas, requer uma explicação um pouco mais detida. Vamos lá.

3º - O prazo legal inicia-se no momento em que o consumidor toma conhecimento do problema, caso se trate de um problema oculto. Se você compra um produto e, ao começar a utilizá-lo, ele não aparenta nenhum defeito, o prazo só passará a fluir no momento em que este aparecer. Voltemos ao caso do computador: ao adquiri-lo, o consumidor - que não possui conhecimento técnico sobre o produto - não identificou qualquer problema que o motivasse a reclamar ao fornecedor. Contudo, em um belo dia, descobriu que havia um problema "escondido", tão sério, que inutilizou o produto. É a partir daí que o vício poderá ser reclamado, em 90 dias.

A esta altura, talvez você esteja pensando: ótimo, meus produtos vão durar para sempre, pois, assim que apresentarem problema, vou alegar o item 3º acima.

Foi por isso que comecei com o exemplo da calculadora: o limite para a utilização da garantia é a vida útil esperada do bem. Isso não vem escrito na etiqueta de nenhum produto e, talvez, dependa da aferição de um juiz, no caso concreto. O que podemos afirmar, sem dúvida, é que um carro não foi feito para durar apenas 3 anos, um bom par de óculos não pode resistir a meros 6 meses de uso, um computador não pode parar de funcionar após pouco mais de um ano... Portanto, qualquer vício que se manifeste dentro do período esperado de vida útil do bem estará protegido pela garantia legal, desde que o consumidor a relate, inequivocamente, nos prazos de 30 ou 90 dias.

Na maioria dos casos, expirado o prazo da garantia contratual, o fornecedor se nega a reparar o produto ou a substituí-lo (não reconhece a garantia legal). Essa é uma hipótese em que é altamente recomendado procurar ajuda de um advogado.

Gabriel Santos


Anuncie com Jornal Noroeste
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