Observatório Social do Brasil expande atividade de monitoramento dos gastos municipais em todo o País
Para onde vai o dinheiro arrecadado com os impostos? E como saber se os gestores públicos estão aplicando essa arrecadação em obras e serviços de grande impacto socioeconômico para o município? Como os munícipes podem participar ativamente da fiscalização das obras, das licitações e dos conselhos, além de avaliar a produtividade dos vereadores?
Questões como essas movem o trabalho realizado pelo Observatório Social do Brasil (OSB), uma instituição não governamental sem fins lucrativos que monitora há mais de uma década as compras públicas feitas por municípios, desde a publicação do edital da licitação até a entrega do produto ou serviço. Essa vistoria serve como um controle externo à administração pública dos gastos públicos. O trabalho é realizado em 137 municípios por meio de uma rede de observatórios locais, distribuídos por 16 Estados brasileiros em todas as regiões do País, com 3,5 mil voluntários.
O OSB concluiu 2018 com mudanças importantes no sentido de ampliar a atuação sobre a eficiência da gestão pública quanto a gastos, relevância e impacto das ações de interesse social.
A avaliação dos resultados de 2018 é positiva, na opinião da diretora-executiva da OSB, Roni Enara, uma vez que tiveram ampliação de observatórios para um grande número de cidades: foram construídas 32 novas unidades.
“O segundo congresso que realizamos, o ‘Pacto Pelo Brasil ‘, entre 20 a 23 de agosto de 2018, foi bem-sucedido, e o terceiro já está marcado para agosto deste ano. Vamos lançar também, em maio, o primeiro Concurso OSB de Jornalismo, para premiar reportagens que tratem de boas práticas nas gestões pública e privada que evitam corrupção”, frisa. Outra conquista do Observatório em 2018 foi o prêmio VEJA-SE, da revista Veja, que Roni Enara ganhou como personalidade na categoria Políticas Públicas pelo impacto social de seu trabalho como agente de mudança na sociedade.
A principal novidade do ano passado foi, no entanto, a criação do primeiro Observatório Social Estadual, implantado em Santa Catarina. O Estado foi escolhido para ser o primeiro por causa da estruturação dos observatórios que já existem lá: mais de 10% do total de 295 municípios são cobertos pelos observatórios, que estão presentes em todas as regiões e nas maiores cidades do Estado.
“Essa presença faz com que o Observatório seja mais forte, pois tem representatividade no Estado e braços nas cidades. Se fosse em um Estado com pouca cobertura, o Observatório acabaria virando um tribunal de contas, com muitos auditores para ir até as cidades acompanhar as licitações, as entregas e as obras. Santa Catarina ganha muito com essa questão”, explica Enara. O projeto recebeu apoio de entidades estaduais e já está estruturando o treinamento dos novos voluntários.
O trabalho dos observatórios parte de um edital de licitação municipal, vistoriando as informações sobre os produtos que estão sendo comprados ou serviços a serem contratados. Um observatório avalia a quantidade para compra que consta no documento e analisa se o tanto de produtos descritos é realmente necessário para as atividades aos quais serão destinados. Após isso, verifica se o preço de aquisição – informado na licitação – está de acordo com o valor de mercado dos bens ou serviços solicitados.
Ninguém viu isso?
O desperdício de dinheiro público em licitações muitas vezes passa despercebido pelo controle interno da prefeitura antes do lançamento do edital, mas chama a atenção do Observatório. Em 2018, o prefeito da cidade de Assis Chateaubriand (PR) abriu um processo de licitação para aquisição de veículos destinados a diversas secretarias. Entre os itens estava um carro com adereços de luxo para o gabinete, como cabine dupla, transmissão automática, compartimento refrigerado, ar-condicionado central, computador de bordo, TV digital, câmera de ré e outros, tudo por quantia superior a R$ 185 mil.
O OSB enviou um ofício à prefeitura para que esta retirasse o item e o substituísse por um de valor mais baixo, além de solicitar informações essenciais para o processo que não foram detalhadas no edital. O processo que ocorreria em agosto do ano passado foi cancelado. Mas, no início de 2019, outro edital para licitação incluía um veículo, para surpresa do Observatório, no valor de R$ 307.500 para o gabinete do prefeito, informa o OSB em seu site. Com a repercussão do caso na cidade, a prefeitura publicou outro edital sem esse item.
Em outro caso, também no Estado do Paraná, uma licitação da Prefeitura de Paranaguá para aquisição de R$ 7 milhões em papel higiênico foi impugnada após intervenção do OSB. O Observatório na cidade verificou que a quantidade pretendida pela administração pública daria para abastecer todos os habitantes do município por um período de 20 anos. Na época, a prefeitura alegou erro no cálculo – que também passou despercebido pelo controle interno do órgão.
A edição de número Empresarial traz outros relatos de desperdício de dinheiro por parte de gestores públicos que foram monitorados pelo OSB.
Nova lei para compras públicas
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL 6814/2017) que cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser disponibilizado para todos os entes da Federação. Esse sistema visa a contribuir para diminuição de custos de transação e potencializar a competitividade dos processos licitatórios, entre outros fatores, como a garantia do cumprimento de um contrato pela seguradora, no caso de a empresa inicialmente responsável por uma obra não conseguir terminá-la.
“Isso já acontece em muitos países. É uma polêmica, pois muitos técnicos dizem que encarecerá o custo das obras. Outras correntes, inclusive internacionais, mostram que as seguradoras passam a ser fiscais das obras para garantir que seja concluída pela empresa dentro do prazo e dos padrões estabelecidos. É preciso analisar os dois lados, mas, em princípio, é bastante positivo, pois é um avanço no controle da execução e conclusão das obras, já que isso é uma grande deficiência”, conclui Roni Enara.
Essa nova lei, se aprovada, irá substituir a Lei das Licitações (n.º 8.666/93), a Lei do Pregão (n.º 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei n.º 12.462/11).
Fonte: osbrasil.org.br