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O processo de inclusão na Escola Pública


Por: Especial para JN
Data: 17/08/2021
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Por Giovanna Christina Moreli Alcantara da Silva*

Com as mudanças ocorridas na sociedade e o respeito às diferenças, à inclusão tornou-se cada vez mais necessária. Consequentemente o processo de inclusão na escola pública se tornou inevitável, pois existem muitas crianças na rede de ensino que necessitam de um atendimento especial. Para efetivação desse processo faz-se necessário preparar a comunidade escolar e capacitar os professores para atender adequadamente essas crianças, sem que ocorram danos, educacional e psicológico, que o prejudiquem. 

O artigo 205 da Constituição Federal de 1988, efetivado pelo artigo 53, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura o direito fundamental à Educação, no entanto muitos são os fatores que interferem no processo de aprendizagem, a falta de um preparo da comunidade escolar para atender crianças e adolescentes que dependem de um atendimento especial, destaca-se aqui os mais comuns no ambiente escolar como o autismo, altas habilidades, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e. ainda, cegueira, baixa visão, surdes, dentre outras. 

A Lei Nº 13.146/2015, que trata sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe uma nova definição sobre pessoas que possuem necessidades especiais, mostrou que são pessoas capazes, uma tentativa de excluir o subjetivismo existente em nossa sociedade, para assim, tentar evitar o preconceito e incentivar a inclusão, já previsto no artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, onde todas as crianças com necessidades especiais devem estudar na rede regular de ensino. No entanto, o contexto educacional brasileiro enfrenta inúmeras barreiras para efetivação do proposto na legislação, muitas escolas não estão preparadas para atender essas crianças, não possuem recursos materiais e estruturais necessários para atender os alunos matriculados, nem profissionais capacitados para suprir as necessidades pedagógicas dessas crianças. 

Pode-se usar como exemplo a criança autista, matriculada no ensino regular, em uma turma com trinta alunos, cuja lei garante um professor de apoio para assegurar que ela tenha o mesmo desenvolvimento dos demais alunos, mas o órgão responsável não disponibiliza esse profissional, delegando ao professor, que muitas vezes não tem formação especifica para trabalhar com as necessidades da criança, a responsabilidade  de, sozinho, subsidiar esse aluno e os demais de forma individualizada e especifica. Identifica-se nesse contexto que, muitas escolas, pais, professores e colegas não estão preparados para a inclusão desses alunos, fator que prejudica seu desenvolvimento e enfatiza a necessidade de elaborar políticas públicas para incentivar a inclusão das pessoas com necessidades especiais, de forma estruturada, com as escolas adaptadas e profissionais capacitados. 

Todas as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes, foram acentuadas durante período pandêmico, que gerou a uma alteração da rotina de estudos, enfatizando as notáveis barreiras ao desempenho dos estudantes, limitando o acesso e o direito à educação. Neste sentido, sabe-se que os problemas de aprendizagem virão, mas é necessário destacar a importância do apoio pedagógico no retorno das atividades presenciais, principalmente aos alunos com necessidades especiais, pois, se as escolas não estão preparadas para auxiliarem, muitos pais não possuem habilidade e nem mesmo conhecimento diante das dificuldades educacionais, isso nos direciona a premissa da importância de, quando houver o retorno gradual as escolas, promover meios para garantir  a esses alunos o professor de apoio pedagógico e, além do acesso à educação, seu desenvolvimento integral. 


Anuncie com Jornal Noroeste
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