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Em Foco


Por: Alex Fernandes França
Data: 11/01/2019
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Gastos de início de ano

Começaram a chegar às casas os boletos para pagamento do IPVA. No caso de Nova Esperança também chegaram os da taxa de coleta do lixo, que varia de acordo com o consumo de água de cada residência. Logo logo chegarão os carnês de IPTU que somados aos gastos com materiais escolares, fizeram do janeiro de muitos um mês para “se pagar contas”. Quem extrapolou nas compras de fim de ano e não fez uma reserva prevendo os compromissos deste mês, terá dificuldades. Tudo normal para o início de ano.

Volta às aulas – Materiais de uso coletivo

A volta às aulas está chegando e como o costume do brasileiro é deixar para a última hora para efetuar a compra dos materiais escolares, uma dúvida sempre vem à tona: a escola pode ou não pode pedir materiais de uso genérico e coletivo, como por exemplo copos descartáveis ou papéis higiênicos. Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos. A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.

Utilidade Pública

A Sanepar informa que, na próxima terça-feira (15), a execução de obras de melhoria no sistema de abastecimento de Nova Esperança poderá afetar, a partir das 8 horas, o fornecimento de água na cidade. Entre os bairros afetados estão Parque Industrial 1, 2 e 3, Jardim Shangri-lá e Conjunto Nova Esperança. A previsão é de que a normalização total do sistema aconteça, de forma gradativa, no decorrer da noite. 

Só ficarão sem água durante este período os clientes que não têm caixa-d’água no imóvel, conforme recomendação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Sanepar sugere que cada imóvel tenha uma caixa-d’água de pelo menos 500 litros. Assim, é possível ter água por 24 horas, no mínimo. A orientação é evitar desperdícios. 

O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula. 

Águas de janeiro

Com a intensidade das chuvas dos últimos dias os cuidados com a água parada devem ser redobrados. O município de Uraí, no Norte do Paraná, registrou aumento no número de casos da doença. Com 11 mil habitantes, teve 33 casos confirmados desde agosto do ano passado. No Paraná, o total é de 129 casos em apenas 33 municípios. Destes, há dois casos com sinais de alarme, e um considerado grave.  A circulação do vírus no Paraná é mais intensa no Norte, no Noroeste e na região Oeste, com o agravante que, das 19 estações meteorológicas espalhadas pelo Estado, 17 registram alto risco climático para proliferação da doença.Outro agravante é a crescente circulação do vírus da dengue tipo 2. Até o ano passado, a grande maioria dos casos registrados no Paraná, cerca de 90%, era do tipo 1. E é importante lembrar que pessoas que já são imunes ao tipo 1 ainda podem ser infectadas pela dengue do tipo 2.

 Bens indisponibilizados - Promotoria de Justiça de Paranacity

Em Paranapoema (69 km de Nova Esperança) um ex-prefeito e seu ex-vice (da gestão de 01/01/2009 a 31/12/2010) e mais oito pessoas tiveram os bens indisponibilizados pela Justiça a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, responsável pela comarca. O MPPR sustenta que, no período em que estiveram à frente da prefeitura, os réus participaram de um esquema de compra e uso indevido de combustível com dinheiro público, o que configurou ato de improbidade administrativa. A liminar judicial, proferida na segunda-feira, 7 de janeiro, impôs o bloqueio de bens em R$ 3.006.805,55.

 

Sem documentos

 Paranapoema é uma cidade com pouco mais de 3 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a aquisição de combustível pelo Município entre 2007 a 2010 foi 145% superior à realizada nos anos subsequentes, chegando à soma de R$ 1.734.063,98 (valores da época, não atualizados). Foi constatado pelo MPPR que vários procedimentos de licitação para a compra do produto entre 2009 e 2010 não foram localizados (os documentos teriam sido supostamente furtados do departamento de contabilidade da prefeitura, segundo o então prefeito).

No processo, a Promotoria ressalta que “não há nenhuma documentação que dê suporte aos gastos dispendidos pelo ente federativo” – R$ 726.664,62 (valores não atualizados) só em 2009. Como destaca ainda a ação, “apesar dos gastos estratosféricos, inexistem procedimentos licitatórios, notas de empenho e de liquidação, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos que comprovem a efetiva destinação do recurso para aquisição de combustível”.

Condenação

Além da indisponibilidade de bens, concedida liminarmente pela Justiça, o MPPR requer, no mérito da ação, a integral devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, visto que os atos de improbidade estão prescritos. As informações são do MPPR

 

“O homem é lobo do homem, em guerra de todos contra todos” - Thomas Hobbes (1588-1670)

Alex Fernandes França


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