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É POSSÍVEL RESPONDER CIVILMENTE POR DANOS À INTEGRIDADE PSÍQUICA?


Por: Juliani Bruna Leite Silva
Data: 02/10/2020
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A noção de que somente o dano físico ou financeiro tem repercussão na esfera jurídica ainda é forte e isso se dá por conta do pensamento presente em boa parte do corpo social, no sentido de que os aspectos psíquicos do ser humano, não importam tanto. Mas, para a parcela da sociedade que pensa assim, trago o fato de que a condição psíquica do indivíduo importa, ao ponto de poder gerar responsabilização civil em caso de dano.

A integridade psíquica diz respeito à dimensão interna dos sujeitos, mais especificamente, a mente humana compreendida em seu traço psicológico. O direito à integridade psíquica por sua vez, é um dos direitos da personalidade (aqueles direitos tidos como essenciais para o desenvolvimento da pessoa, considerada em si mesma) e consiste no direito à higidez psíquica. O que significa dizer que por meio desse direito, há uma obrigação destinada a todos, para que a estrutura psíquica do ser humano, não seja atingida ou danificada.

A título de exemplo, no caso da alienação parental, há uma evidente afronta ao direito à integridade psíquica, uma vez que um dos genitores trabalha, negativamente, contra a mente do(a) filho(a) com o intuito de atingir o outro genitor. Nesse sentido, os danos psicológicos por vezes, podem ser maiores do que os danos físicos. Além disso, é possível dizer que muitas das violações psíquicas, podem ser irreversíveis. Uma pessoa afetada psicologicamente, está sujeita a sofrer outros diversos danos, desaguando no desrespeito a vários direitos. 

Diante disso e da valoração à integridade psíquica, não deve haver qualquer tipo de manifestação externa que promova a alteração do estado psíquico de outrem, não se pode, resumindo, provocar violência contra a mente e o psicológico do ser humano. Havendo a violação ao direito à integridade psíquica, há um desrespeito a um dever jurídico, e portanto, surge o direito de se opor a essa conjuntura e um dos meios que possibilita isso, é justamente, a responsabilidade civil.

Cabe mencionar que o capítulo II, do Código Civil é responsável por disciplinar a parte geral dos direitos da personalidade e em seu artigo 12 está preceituado que é possível exigir que cesse a ameaça ou a lesão contra os direitos da personalidade, assim como, reclamar perdas e danos. E o mesmo diploma legal, o Código Civil, em seu artigo 186, fala sobre o cometimento de ato ilícito pela violação de direitos e por causar danos a pessoa, consequentemente, no artigo 927, também do Código Civil, está exposto que aquele que comete ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo. Logo, havendo os três elementos que caracterizam a responsabilidade civil, ou seja, a conduta, o dano e o nexo causal, é possível sim aplicá-la em violações à integridade psíquica. 

Juliani Bruna Leite Silva

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