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É possível que meu ex-cônjuge me pague pensão alimentícia?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 26/02/2024
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A dissolução de um casamento é um processo complexo que muitas vezes envolve questões financeiras delicadas. Entre essas questões, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges destaca-se como um tema sensível e relevante no cenário jurídico.  Contrariando uma crença comum, a legislação permite, em determinadas circunstâncias, que o ex-marido pague pensão alimentícia à ex-esposa.

O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de concessão de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, desde que sejam atendidos determinados requisitos. O primeiro requisito crucial é a necessidade comprovada do cônjuge que busca a pensão. Este deve demonstrar, de maneira clara e documentada, a sua incapacidade de manter uma subsistência digna sem o auxílio financeiro do ex-marido.

A participação de cada cônjuge no sustento do lar ao longo do casamento é outro fator importante. A contribuição significativa de um dos cônjuges para o bem-estar financeiro da família pode ser um argumento considerável na análise do pedido de pensão. Além disso, a saúde e a idade dos ex-companheiros também são elementos a serem avaliados. Condições de saúde precárias ou a idade avançada podem impactar na necessidade do cônjuge que busca a pensão.

A concessão de pensão alimentícia entre ex-cônjuges envolve uma análise criteriosa dos requisitos estabelecidos pela legislação. A busca por orientação legal especializada é fundamental para compreender como esses requisitos se aplicam a situações específicas, garantindo um entendimento claro e justo desse processo jurídico.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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