Acidente de trabalho fora da empresa: quando o trajeto também gera direitos

É comum que trabalhadores associam o acidente de trabalho apenas a situações ocorridas dentro da empresa ou durante o exercício direto da função. No entanto, a legislação trabalhista brasileira reconhece que o vínculo entre trabalho e acidente pode existir mesmo fora do ambiente empresarial. Um exemplo claro disso é o chamado acidente de trajeto, que ocorre no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho, ou no caminho de retorno para casa.
Esse tipo de acidente abrange diversas situações do cotidiano, como colisões de trânsito, quedas em transporte público, atropelamentos ou acidentes ocorridos a pé, de bicicleta, moto ou carro. O meio de transporte utilizado não afasta o reconhecimento do acidente, desde que o fato tenha relação direta com o deslocamento habitual para o trabalho. Ainda assim, muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por acreditarem, equivocadamente, que o ocorrido não possui natureza trabalhista.
Outra dúvida frequente diz respeito a desvios realizados durante o trajeto. Pequenas alterações justificáveis, como deixar um filho na escola ou realizar uma breve parada necessária, não costumam descaracterizar o acidente de trajeto. Cada situação, porém, exige análise cuidadosa, já que detalhes específicos podem influenciar diretamente no reconhecimento do direito.
Quando caracterizado como acidente de trajeto, o trabalhador pode ter acesso a importantes garantias legais, como o auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, o depósito do FGTS durante o período de afastamento e a estabilidade provisória no emprego por até doze meses após o retorno às atividades. Apesar disso, não são raros os casos em que a empresa deixa de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou o INSS enquadra o afastamento como benefício comum, o que pode gerar a perda indevida de direitos.
Diante disso, é fundamental que o trabalhador saiba que acidentes ocorridos no percurso para o trabalho não devem ser ignorados ou tratados como fatos isolados. O desconhecimento da lei ainda é um dos principais fatores que levam à perda de garantias trabalhistas.

