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Dra., meu ex não busca nosso filho nos dias de visita. Posso impedir as próximas visitas?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 14/09/2026
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Após a separação, é comum que os pais estabeleçam dias e horários para a convivência com os filhos. Porém, quando o pai ou a mãe deixam de buscar a criança nos dias combinados, surgem conflitos e dúvidas sobre o que pode ser feito.

O direito de convivência familiar não deve ser entendido apenas como um direito do pai ou da mãe. Ele pertence principalmente à criança, que tem o direito de manter vínculos com ambos os genitores. Por isso, o fato de um dos pais não cumprir regularmente os períodos de convivência, por si só, não autoriza o outro a simplesmente impedir as próximas visitas.

Se o pai ou a mãe deixam de buscar o filho de forma eventual, pode ser importante compreender o motivo da ausência antes de tomar qualquer medida. Entretanto, quando isso acontece repetidamente, causando frustração à criança e demonstrando falta de compromisso com a convivência estabelecida, a situação merece atenção.

Também é importante diferenciar a falta de convivência de uma situação que coloque a criança em risco. Se houver indícios de violência, abuso, negligência, uso de substâncias ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a segurança do menor, a questão deve ser levada imediatamente ao conhecimento das autoridades competentes e do Poder Judiciário.

Nos casos em que existe apenas o descumprimento reiterado dos dias de visita, o caminho mais adequado não é criar uma nova punição por conta própria, mas buscar uma solução jurídica. É possível pedir a revisão do regime de convivência, apresentando as provas de que os períodos estabelecidos não estão sendo cumpridos e demonstrando os impactos causados à criança.

Guardar mensagens, registros de conversas e outras provas que demonstrem as faltas pode ser importante para comprovar o que vem acontecendo. Afinal, não basta afirmar que o outro genitor não cumpre as visitas: é necessário demonstrar a situação.

Por outro lado, também não é correto utilizar a ausência do pai ou da mãe como justificativa para afastar definitivamente a criança desse genitor. O conflito entre os adultos não deve impedir, sem motivo legítimo, a construção ou manutenção do vínculo familiar.

Cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e, principalmente, considerando o melhor interesse da criança. Se o regime de convivência existente deixou de funcionar na prática, ele pode ser ajustado judicialmente para atender melhor à realidade da família.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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