A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Dra., comprei um produto usado e ele apresentou defeito. Quais são meus direitos?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 10/08/2026
  • Compartilhar:

A compra de produtos usados se tornou cada vez mais comum. Seja para economizar ou encontrar um modelo específico, muitos consumidores optam por adquirir celulares, eletrodomésticos, móveis, veículos e diversos outros bens de segunda mão. O que pouca gente sabe é que o fato de o produto ser usado não significa que o comprador ficará desprotegido caso ele apresente defeitos.

Quando a venda é realizada por uma empresa ou estabelecimento comercial, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio para o uso ou diminuam seu valor, ainda que se trate de um bem usado.

É bastante comum que determinados defeitos só sejam percebidos após alguns dias de utilização. Nesses casos, quando o problema já existia no momento da compra, mas não era facilmente identificável, estamos diante do chamado vício oculto. A legislação assegura ao consumidor o direito de exigir que o fornecedor realize o reparo do produto.

O fornecedor possui, em regra, até 30 dias para solucionar o defeito. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro equivalente, pela devolução integral do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.

Outro ponto importante é a garantia. Muitas pessoas acreditam que produtos usados não possuem qualquer proteção, mas isso não é verdade. Os bens duráveis contam com garantia legal de 90 dias, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Nos casos de vício oculto, esse prazo começa a ser contado a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra.

A situação muda quando a negociação ocorre diretamente entre pessoas físicas, como em vendas realizadas por aplicativos ou redes sociais. Nesses casos, em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, mas sim o Código Civil.

Ainda assim, o vendedor poderá ser responsabilizado se ficar demonstrado que tinha conhecimento do defeito e, mesmo assim, omitiu essa informação ou agiu de má-fé durante a negociação.

Antes de adquirir um produto usado, vale a pena tomar alguns cuidados simples: testar o funcionamento, guardar conversas, solicitar comprovantes da negociação e, sempre que possível, formalizar a compra por escrito. Essas medidas facilitam a comprovação dos fatos caso seja necessário buscar a reparação dos prejuízos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.