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DO EXERCÍCIO DE UMA PARENTALIDADE SUSTENTÁVEL: O ATO DE SER PAI E SER MÃE


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 22/07/2021
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Por Diego Fernandes Vieira[1]

 

O sistema jurídico protetivo das crianças e adolescentes é abarcado âmbito internacional e o nacional. Nesse sentido pontua-se a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada em novembro de 1959, e em seu corpo prevê alguns princípios, sendo que o sexto princípio prevê que:

 

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

 

Já no âmbito nacional, é importante frisar a redação constitucional dada ao art. Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88:

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

De forma breve, é possível extrair que a criança e adolescente precisam de um ambiente que além de responsável seja sustentável, que se perpetue no tempo e no espaço independentemente da relação afetiva que exista entre os genitores. O casamento, a união estável e/ou até mesmo o namoro pode acabar, mas as responsabilidades e deveres dos adultos com seus filhos advindos desta relação não pode e não deve ser rompido ou extinto.

Compreender a parentalidade – relação entre pais e filhos – por intermédio das lentes da sustentabilidade – termo aplicado a questões ambientas – é pensar além, é realizar uma hermenêutica complexa e desafiadora. A família que compõe-se pelos seus integrantes também pode ser concebida como um meio ambiente que precisa ser preservado, e em alguns casos recuperado, para que assim se garanta a tutela dos direitos infantojuvenis.

Objetivar por uma parentalidade sustentável, se traduz como: a) Uma nova concepção acerca dos deveres parentais, em especial aquele de conviver e cuidar (reciclagem); b) Alteração do foco punitivo/compensatório da responsabilidade civil para uma visão preventiva aos danos (redução); e desta forma, c) Corrigir as condutas parentais que se mostram contrárias à o interesse do filho (recuperação).

O cuidado, os atos voltados ao bem estar dos filhos não é algo inato ou ligado as questões de gênero, mas se concretiza como um aprendizado diário e continuo. Ninguém nasce para ser mãe ou ser pai, em verdade se aprende. Logo, as relações entre pais e filhos precisa ser mantida, fortalecida e promovida afim de que se garanta verdadeiramente um ambiente propicio ao pleno desenvolvimento infantojuvenil.  

 

 

Autor da obra "Direito à convivência familiar: Novas tendências e desafios contemporâneos" pela Editora Thoth. Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar. Pós-graduado em Psicologia Educacional pela Uniasselvi. Bacharel em Direito pela UniCesumar. Integrante do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Direitos Transindividuais vinculado ao Programa de Mestrado em Direito da FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público. E-mail: diego.vieira_180@hotmail.com



[1] Diego Fernandes Vieira é Mestre em Ciências Jurídicas pelo Unicesumar. Pós-Graduado em Psicologia Educacional e Direito Civil pela Uniasselvi. Graduado em Direito pelo Unicesumar. Autor do Livro “Direito à Convivência Familiar: Novas tendências e desafios contemporâneos” publicado pela Editora Thoth. Técnico Judiciário na 2º Vara Cível de Paranavaí/PR. Instagram: diegofvi. E-mail: diego.vieira_180@hotmail.com


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