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O “tempo” como um direito fundamental


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 14/04/2020
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*Gabriel dos Santos Frederico

Sabe aquela dor de cabeça que parece não ter fim quando você tem que esperar por longos minutos e até mesmo horas para resolver um problema de um produto ou serviço defeituoso? Ou, quando você, por várias vezes, precisa se deslocar a um estabelecimento comercial para trocar mercadorias com defeito; e até mesmo nas intermináveis filas nas agências bancárias, que lhe demanda horas de espera? Essas situações onde o cliente perde seu precioso tempo para tentar solucionar problemas causados pelo próprio fornecedor – onde este tinha a responsabilidade de corrigir e demora em fazer – pode gerar indenização para o consumidor.

O direito está em constante evolução. Houveram inúmeros avanços quanto à proteção do consumidor, entretanto observa-se rotineiramente o cliente sendo forçado a despender de seu tempo e das suas atividades a fim de resolver problemas de consumo lesivos criados pelos fornecedores; afinal, quem nunca passou por uma situação de estresse por perder tempo tentando resolver um problema com uma operadora telefônica, ou na tentativa de enviar um produto para garantia e quando consegue, acaba tendo que esperar meses para o produto ser consertado?

Por diversas vezes, os tribunais entendiam que a demora para solucionar tais problemas era apenas um mero aborrecimento cotidiano e não gerava um “dano moral” no consumidor. Entretanto, atualmente este entendimento tem sido alterado gradativamente. 

Após sofrer uma batida, um cliente de uma seguradora teve seu carro enviado para conserto. Demoraram aproximadamente 10 meses para entregar o veículo ao segurado. Esta demora fez com que o Tribunal de São Paulo, recentemente, condenasse a seguradora e a oficina a pagarem R$20 mil reais de indenização pela perda do tempo útil do consumidor.

Outro exemplo é de um jovem da cidade de Nova Esperança/PR que, após várias ligações a qual duravam horas, tomou conhecimento de seus direitos e informou a instituição que moveria uma ação judicial caso seu problema não fosse resolvido. No mesmo dia, como em um passe de mágica, a instituição sanou o problema de consumo que havia gerado.

O tempo é o suporte de toda a vida. Nós, seres humanos, não somos simplesmente “algo” existindo no tempo, mas sim “seres temporais. De certa forma, nossa existência pessoal como um todo está amarrada a esta condição e a única certeza conferida em vida é: inevitavelmente, cedo ou tarde, nosso tempo acabará! O “tempo” é o capital que possuímos passível de ser convertido em dinheiro, em relações humanas, em interação com o meio ambiente, em conhecimento, em aprofundamento de sentimentos – sendo, por conseguinte, o maior e mais valioso capital do homem.

Sendo assim, podemos concluir que quando a ação do fornecedor em descumprir sua missão legal, atendendo mal o consumidor e fazendo com que este “perca” seu tempo para resolver problemas do produto ou serviço, é lesiva e gera um dever de indenizar. Se você tem passado por tais situações, procure um advogado e saiba mais sobre seus direitos

*Gabriel dos Santos Frederico

Advogado, inscrito na OAB/PR 102.966

Advocacia Forti, Neves e Moretto

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá

(UNICESUMAR)

Pós Graduando em Direito do Consumidor

(Damásio Educacional)

Instagram: @gabrielsantosfr.adv


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