Construtora que não entregou escolas tem R$ 2 milhões em bens arrolados
A Vara da Infância e da Juventude de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou o arrolamento de bens de uma construtora no valor de R$ 2.070.000,00. A decisão decorre de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Na ação, o MPPR requer a condenação da construtora ao pagamento de danos morais coletivos pela não entrega de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
De acordo com a ação, a construtora havia sido condenada por improbidade administrativa em agosto de 2016, ficando proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Mesmo assim, participou de licitação para a construção dos CMEIs em Araucária, sagrando-se vencedora. Uma vez identificada a irregularidade, as obras foram paralisadas, o que causou o atraso na entrega das escolas, que deveriam estar prontas em novembro de 2018. Posteriormente, as obras foram retomadas por outras construtoras, devendo ser concluídas em junho de 2020.
O atraso na conclusão das escolas, provocado pela participação irregular da empresa no processo licitatório, deixou sem vagas 414 crianças (cerca de 20% dos estudantes de educação infantil em lista de espera no município). Em vista do prejuízo às crianças, o MPPR ajuizou a ação. Caso a empresa seja condenada, o valor da indenização será destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araucária. O arrolamento dos bens visa à produção de prova de eventual dilapidação do patrimônio da empresa em prejuízo do objetivo da ação.
Autos número 0013312-83.2019.8.16.0025.