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Casa construída no terreno do sogro: o tempo garante usucapião?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 06/04/2026
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É bastante comum que casais iniciem a vida juntos com o apoio da família. Em muitos casos, o sogro ou a sogra cedem um terreno para que o casal construa sua residência, acreditando que a convivência familiar e a boa-fé são suficientes para evitar conflitos futuros. No entanto, quando o relacionamento termina ou surgem desentendimentos, surge uma dúvida frequente: quem construiu e mora no imóvel por muitos anos pode adquirir a propriedade por usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem em razão da posse prolongada, desde que preenchidos determinados requisitos previstos em lei. Em regra, exige-se posse contínua, pacífica, com intenção de dono e pelo prazo estabelecido conforme a modalidade aplicável.

Contudo, quando a construção ocorre em terreno pertencente ao sogro ou a outro familiar, a análise exige cautela. Isso porque, na maioria das vezes, o uso do imóvel se dá por mera permissão ou tolerância do proprietário, o que descaracteriza o requisito essencial da usucapião: a posse com “animus domini”, ou seja, a intenção de agir como verdadeiro dono do bem.

A jurisprudência brasileira tem entendido que a ocupação de imóvel com autorização familiar, especialmente quando vinculada ao relacionamento conjugal, normalmente não gera direito à usucapião de forma automática. O tempo de permanência no local, por si só, não é suficiente. É necessário demonstrar que a posse deixou de ser tolerada e passou a ser exercida de maneira independente, exclusiva e com comportamento típico de proprietário.

Por outro lado, existem situações específicas em que a usucapião pode ser reconhecida. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há prova de que o ocupante realizou a construção com recursos próprios, assumiu integralmente as despesas do imóvel, exerceu a posse por longo período sem oposição do proprietário e demonstrou de forma inequívoca a intenção de ser dono do bem.

Importante destacar que a análise é sempre individualizada. Documentos, testemunhas, comprovantes de pagamento de impostos, contas e investimentos realizados no imóvel podem ser determinantes para o reconhecimento do direito. Também é possível que o ocupante tenha direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, ainda que a usucapião não seja reconhecida.

Diante disso, quem construiu no terreno do sogro ou de outro familiar e reside no local há anos não possui automaticamente o direito à propriedade apenas pelo decurso do tempo. O reconhecimento da usucapião dependerá da comprovação dos requisitos legais e das circunstâncias específicas de cada caso.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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