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Artigo: Nova lei do seguro rural: o que muda para o produtor?


Por: Especial para JN
Data: 09/10/2026
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 Legislação atualiza a proteção da atividade rural e reforça a importância de conhecer as condições da apólice.

Por Gian Tozini

Uma quebra de safra compromete muito mais do que o resultado de uma colheita. Os efeitos atingem o pagamento de financiamentos, os compromissos com fornecedores e a capacidade de investir no próximo ciclo. Por isso, o seguro rural deve ser parte central do planejamento, exigindo atenção tanto à cobertura contratada quanto aos procedimentos para acioná-la.

Esse cuidado ganha ainda mais relevância com a Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, que modernizou o marco legal do setor. A nova norma trouxe regras mais claras sobre contratos, apuração de prejuízos, liquidação de sinistros e a integração do seguro com o crédito rural.

Entre as principais novidades para o produtor está a exigência de que o contrato traga uma lista objetiva com os documentos necessários para a regulação do sinistro — fase em que a seguradora avalia o evento e seus danos. A lei também determina que a apólice estabeleça com clareza o prazo mínimo de antecedência para comunicar a colheita, caso a apuração dependa de vistoria presencial.

Essa previsão é importante, pois o tempo da lavoura não espera. Ao identificar perdas, o produtor precisa conciliar os manejos necessários no campo com a preservação das provas que permitirão mensurar o prejuízo. Comunicações documentadas, registros fotográficos da área e um bom acompanhamento técnico ajudam a evitar divergências nessa hora.

 ATENÇÃO AOS PRAZOS

A legislação fixa o prazo de até 15 dias (contados do aviso) para a regulação de sinistros que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área. Já para a liquidação (o pagamento), o limite máximo é de 30 dias, contados da entrega de toda a documentação ou da realização da vistoria necessária, o que acontecer por último. São etapas distintas e os prazos devem ser acompanhados de perto.

Apesar dos avanços, fechar um contrato exige cautela. Antes de assinar, é fundamental entender os riscos cobertos, as exclusões, as franquias, os limites de indenização e a forma de cálculo das perdas. O custo do seguro precisa fazer sentido frente à proteção entregue.

Uma pergunta prática resume essa avaliação: se o pior acontecer, qual será a resposta do contrato? A cobertura precisa refletir a realidade da atividade e os riscos reais da propriedade. Dúvidas devem ser tiradas antes do fechamento, sempre com base nas condições gerais completas.

Outra mudança importante é a integração da apólice com as garantias de crédito rural. A lei passa a admitir cláusulas que destinam os direitos da indenização diretamente à instituição financeira, indicando-a como primeira beneficiária. Isso significa que o produtor precisa saber de antemão para onde vão os recursos em caso de sinistro.

Se houver negativa de cobertura ou discordância no valor pago, o primeiro passo é reunir o contrato, a apólice, os documentos enviados, os registros de comunicação e a justificativa da seguradora. Essa organização é o que permite avaliar o problema com clareza e definir os próximos passos.

O novo marco legal traz uma ótima oportunidade para dar mais segurança ao campo. No entanto, na prática, o sucesso da proteção depende de contratos claros, informações precisas e procedimentos bem executados. Conhecer a fundo a apólice antes de precisar dela é uma decisão de gestão que protege o futuro da produção.

Gian Tozini é advogado da equipe do Veríssimo & Viana Advogados - Foto divulgação

 


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