A proteção jurídica da saúde pública na era da popularização de medi-camentos para emagrecer

Hoje em dia está “em alta” o uso de medicamentos para emagrecer. Que a obsessão pela magreza e por um padrão de corpo sempre foi um objetivo por parte da população, isto não é novidade.
Seja através das transformações postadas e endossadas nas redes sociais, na roda de conversa entre amigos, programas de televisão, esse, sem dúvidas, tem sido um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos.
Não se pode esquecer, todavia, que muitas vezes eles são usados para tratamento de doenças e que têm o acompanhamento de profissionais específicos e habilitados para tanto.
O que pode acontecer é, infelizmente, o seu uso não ser feito com acompanhamento médico, ou, ainda, ter uma origem desconhecida. Não se pretende adentrar nos aspectos científicos dos medicamentos, como eles devem ser usados ou não, até mesmo porque esta colunista não tem formação na área da saúde e, portanto, não tem conhecimento para isto.
Contudo, como profissional do Direito há que se trazer alguns alertas importantes.
Segundo a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a venda de medicamentos é exclusiva de farmácias e drogarias, de forma que a sua venda fora destes locais é irregular (art. 5º).
O Código Penal brasileiro protege a saúde pública e prevê punição para quem vende medicamentos sem registros ou de procedência ignorada, especificamente no seu art. 273, que tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, com uma pena de reclusão que vai de 10 a 15 anos, sem contar a pena de multa.
Além do mais, o art. 282 criminaliza o exercício legal da medicina, assim como de dentista e farmacêutico, com previsão de pena de detenção que vai de 6 meses a 2 anos.
Portanto, retornando ao tema central (que se iniciou com a popularização do uso de medicamentos para emagrecer), medicamentos como o Mounjaro (à título exemplificativo) exigem receita médica, que fica retida com a farmácia em caso de venda. E, as farmácias devem ser credenciadas pela Vigilância Sanitária/ANVISA.
A saúde e a segurança são prioridade, em caso de suspeita de venda ilegal de medicamentos, as autoridades competentes deverão ser informadas. Igualmente, os que estão sendo acusados desta prática possuem direito à defesa e ao contraditório, com acompanhamento de advogado(a) de confiança para atuação.
Por fim, lembre-se: estar bem informado sobre assuntos que parecem simples (num primeiro momento), podem te salvar de problemas jurídicos e, o mais importante, a sua saúde e a de quem se ama.

