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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Palito que poderá concorrer em Alto Paraná


Por: Alex Fernandes França
Data: 08/09/2024
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A Justiça Eleitoral autorizou a candidatura de Claudemir Joia Pereira – o popular Palito,  para reeleição em Alto Paraná, após análise de alegações de inelegibilidade.

Claudio Palito, candidato a Prefeito de Alto Paraná teve o  deferimento de seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.  Ele busca a reeleição nas eleições de 06 de outubro deste ano - Foto divulgação

O candidato que busca a reeleição Claudemir Joia Pereira, - “Claudio Palito”, concorrendo ao cargo de Prefeito, pela Coligação "Alto Paraná em Boas Mãos" (UNIÃO/MDB), teve seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral no município de Alto Paraná, Paraná. O processo, que transcorreu sem impugnações durante o prazo legal, enfrentou uma contestação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou inelegibilidade com base no artigo 14, §5º, da Constituição Federal.

O MPE argumentou que Claudemir, ao ter exercido o cargo de prefeito interinamente durante o mandato de 2017-2020, estaria inelegível para disputar uma nova reeleição em 2024, sob o fundamento de que essa sucessão se enquadraria nas hipóteses que limitam a reeleição para cargos do Poder Executivo.

A defesa de Claudemir, por meio de seus advogados, contestou a manifestação do Ministério Público, sustentando que a sucessão temporária no cargo de prefeito não configuraria uma hipótese de inelegibilidade, uma vez que o período em que ele exerceu o cargo foi breve e decorrente de uma decisão judicial posteriormente anulada.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Huber Pereira Cavalheiro rejeitou a preliminar de decadência, apontando que a inelegibilidade, no contexto do registro de candidaturas, é uma matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz eleitoral. No mérito, o juiz entendeu que o curto período em que Claudemir exerceu a titularidade do cargo, bem como a natureza transitória de sua posse, não foram suficientes para configurar a inelegibilidade prevista na Constituição.

Além disso, foi destacado que Claudio Palito não praticou atos de gestão significativos durante o período em que esteve à frente da prefeitura, afastando a presunção de uso da máquina pública em benefício de sua candidatura. Diante desses fatores, o magistrado concluiu que não houve qualquer impacto na lisura do pleito eleitoral de 2020, no qual Claudemir foi eleito prefeito, e que, portanto, ele poderia concorrer à reeleição neste 2024.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Palito, autorizando-o a concorrer ao cargo de Prefeito de Alto Paraná nas Eleições Municipais de 2024.

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