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Justiça Eleitoral notifica o prefeito Claudio Palito sobre sua inelegibilidade para as Eleições de 2024 em Alto Paraná


Por: Alex Fernandes França
Data: 31/08/2024
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O Ministério Público Eleitoral argumentou que, mesmo que a posse de Claudemir em 2019 tenha ocorrido devido à cassação do titular, seu exercício do cargo é considerado como seu primeiro mandato. Assim, sua reeleição em 2020 representa o segundo mandato consecutivo. Com base nisso, a tentativa de concorrer novamente viola a vedação constitucional que proíbe a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

Claudio Palito: O promotor eleitoral, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Claudemir Joia Pereira (foto), destacando que a candidatura não está em conformidade com as restrições legais estabelecidas - Foto (arquivo/DN)

O juiz eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná, Huber Pereira Cavalheiro, determinou a notificação do candidato Claudemir Joia Pereira sobre a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento de sua candidatura ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada com base na possível inelegibilidade de Claudemir, conforme o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.

Claudemir Joia Pereira, que concorre pela coligação "Alto Paraná em Boas Mãos" (UNIÃO, MDB), foi eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu o cargo de prefeito em fevereiro de 2019, após a cassação do mandato do então titular. Apesar da posterior suspensão e anulação do processo de cassação, o Ministério Público Eleitoral entende que Claudemir sucedeu o prefeito, configurando o exercício de seu primeiro mandato como chefe do Executivo.

Em 2020, Claudemir foi eleito prefeito, iniciando assim seu segundo mandato consecutivo. De acordo com o MPE, sua candidatura para um terceiro mandato consecutivo em 2024 viola a vedação constitucional que permite apenas uma reeleição consecutiva.

O juiz Huber Pereira Cavalheiro, ao acatar a manifestação do MPE, destacou que a inelegibilidade é uma matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz eleitoral, mesmo que extemporânea. Essa prerrogativa é respaldada pela Súmula TSE nº 45, que permite ao juiz, durante o processo de registro de candidatura, identificar causas de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Com base nessa determinação, o juiz notificou Claudemir Joia Pereira, concedendo-lhe o prazo de sete dias para contestar a inelegibilidade. Após o término desse prazo, o processo seguirá o rito estabelecido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, conforme as disposições da Portaria nº 02/2024-087ZE/PR.

A decisão final sobre o registro de candidatura de Claudemir Joia Pereira ainda depende da análise da contestação que  deverá ser apresentada, e o caso segue acompanhado de perto pela Justiça Eleitoral e pela comunidade de Alto Paraná. A reportagem tentou contato tanto com o candidato quanto o jurídico, porém não obteve retorno. O espaço está aberto para eventual manifestação.


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