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Trabalhadores com câncer têm direitos garantidos por lei


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 02/02/2022
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Falta de informação sobre legislação faz com que muitos pacientes oncológicos deixem de receber benefícios legais

  (Divulgação) Direitos trabalhistas devem ser garantidos aos funcionários portadores de câncer

 

O Dia Mundial de Combate ao Câncer é lembrado em 4 de fevereiro. Além de abordar os cuidados preventivos à saúde, a data requer atenção especial à situação trabalhista de quem foi diagnosticado com a doença.

Pacientes oncológicos têm uma série de benefícios trabalhistas que nem sempre são utilizados e requisitados – a maioria por falta de conhecimento.

De acordo com o especialista em direito do trabalho, Arno Bach, existem diversas leis que amparam o trabalhador com câncer e “o Tribunal Superior do Trabalho também pacificou o entendimento por meio da Súmula 443, em que se presume arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador”.

Benefícios legais

Entre os benefícios disponíveis aos pacientes oncológicos estão o recebimento de medicamentos de alto custo, cirurgias reconstrutivas e auxílio-doença. Já os pacientes com câncer e que são portadores de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda podem adquirir veículo automotor novo - diretamente ou por intermédio de seu representante legal - e se valer da isenção de alguns impostos; desde que cumpridos os critérios elencados na legislação. 

O advogado trabalhista entende que é primordial disseminar informações sobre o tema para trazer um pouco de alento a quem enfrenta problemas oncológicos no Brasil. 

Direitos trabalhistas garantidos por lei

Para auxiliar no entendimento, Arno Bach elencou os cinco principais direitos trabalhistas garantidos no Brasil ao funcionário portador de câncer. Confira a seguir: 

1) Três dias de folgas por ano

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da CLT, prevê a possibilidade de ausência dos trabalhadores com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. 

2) Saque do FGTS e do PIS/PASEP

É necessário apresentar um atestado carimbado - com número do CRM do médico - e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994. 

Nesse documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil. 

3) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A isenção do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. 

4) Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, desde que esta cláusula esteja no contrato. 

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. 

5) Transporte coletivo gratuito

O transporte coletivo gratuito depende de como a determinação está em cada município. Fique atento e informe-se no site da prefeitura ou nas concessionárias de transporte de seu município. 

Mas o que fazer em caso de morte?

Quem já perdeu um ente querido sabe a dor e a confusão emocional que é lidar com essa ausência. Porém, um paciente oncológico deixa assegurado alguns direitos a seus familiares e herdeiros e vale a pena ficar atento. 

“No caso de óbito, o empregador deve ser comunicado e terá prazo de dez dias para pagar aos beneficiários ou dependentes da lista do INSS e estes valores englobam: o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, 13º salário, seguros e demais benefícios. Porém, não há seguro desemprego”, orienta o advogado e docente na área do direito do trabalho, Arno Bach.

Não havendo a lista de dependentes, o valor deve ser pago aos herdeiros legais mediante uma ação chamada de “consignação em pagamentos”. Nesta ação, a empresa deposita numa conta judicial o valor que a empregada teria direito e o juiz intima os familiares para se manifestar.

“O próprio juiz irá verificar a regularidade do pagamento e vai liberar os valores para os familiares”, acrescenta o especialista.


Anuncie com Jornal Noroeste
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