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Noroeste nas Mídias


Por: Especial para JN
Data: 23/02/2024
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No Brasil, o cyberbullying é considerado um crime de acordo com a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, também conhecido como Lei Antibullying. Esta lei define o cyberbullying como uma forma de intimidação sistemática que ocorre por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, e-mails ou outras formas de comunicação digital.

As vítimas de cyberbullying no Brasil têm o direito de buscar ajuda e proteção. Elas podem denunciar o cyberbullying às autoridades competentes, como a polícia, o Ministério Público ou os órgãos responsáveis pela proteção da criança e do adolescente.

Quem pratica o cyberbullying no Brasil pode enfrentar consequências legais, incluindo multas, medidas socioeducativas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso.

Portanto, o cyberbullying é tratado com seriedade no Brasil, e medidas legais e educacionais estão em vigor para proteger as vítimas e punir os agressores. É importante que todos estejam cientes dos seus direitos e deveres no combate ao cyberbullying e que trabalhem juntos para criar um ambiente online seguro e respeitoso.


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