MP denuncia por homicídio qualificado mulher que matou motociclista em acidente de trânsito e fugiu sem prestar socorro
O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, apresentou nesta sexta-feira, 16 de dezembro, denúncia criminal contra uma mulher que matou um motociclista no trânsito. O crime ocorreu na noite de 3 de setembro na capital. A denunciada estava dirigindo na contramão e bateu de frente com a moto, fugindo sem prestar socorro. A vítima, um homem de 36 anos, trabalhava como motoboy e estava fazendo entregas no momento do acidente.
O MPPR sustenta a prática de homicídio com dolo eventual (pois a mulher assumiu o risco de matar) qualificado por meio cruel, bem como dos crimes de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Identificada na imprensa como modelo, a denunciada ainda teria sido auxiliada por uma amiga para fugir após o acidente – a quem também é atribuída a prática do crime de fuga do local do acidente e, ainda, do crime de favorecimento pessoal.
O Ministério Público ressalta “a gravidade concreta do crime de homicídio ora imputado à denunciada […], bem como a reprovabilidade do comportamento dela logo após o ocorrido, quando fugiu do local do acidente de trânsito, deixando a vítima [...] à própria sorte, agonizando, com a roda dianteira do veículo sobre o peito, o que [...] denota crueldade, frieza, insensibilidade e desprezo pela vida humana, tendo ainda articulado um verdadeiro ‘plano de resgate’ com a codenunciada [...], amiga dela, para a casa de quem se dirigiu, ocultando-se, a fim de se furtar à responsabilidade penal e civil que lhe pudesse ser atribuída, inclusive para ‘fugir do flagrante’, vindo a comparecer candidamente perante a autoridade policial dias depois dos fatos em questão, acompanhada por advogado, [...] e assim responder pelo crime em liberdade, o que, de fato, ocorreu.”
Em razão dos fatos, a Promotoria requereu ainda a imposição de medidas cautelares em face da denunciada, notadamente que seja proibida de frequentar bares e boates e que seja determinado o seu recolhimento domiciliar, no período noturno, nos dias de folga. O processo deve tramitar na 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba.