Prova genética obtida em objetos descartados ajuda a condenar homem por estupro da própria filha
Condenado a mais de 55 anos de prisão, homem teve o DNA comparado ao material biológico do bebê gerado após os abusos, segundo o MP-PR.
A Justiça da Comarca de Marialva (a 65 quilômetros de Nova Esperança) condenou um homem a 55 anos, 10 meses e 25 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e teve entre os principais elementos de prova um exame de confronto genético.
Segundo o Ministério Público, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e ocorreram de forma continuada. Atualmente adolescente, ela engravidou em decorrência das violências. Conforme a investigação, a gestação ocorreu após um abuso cometido em março de 2025.
Material genético
Durante a investigação, objetos que haviam sido descartados voluntariamente pelo acusado nas dependências de uma unidade de saúde foram recolhidos. Entre os materiais estavam uma máscara facial e outros utensílios que continham material genético.
Os objetos foram encaminhados à Polícia Científica para análise. O exame pericial comparou o DNA encontrado nos materiais com o material biológico do bebê.
De acordo com o resultado apresentado na investigação, o confronto genético confirmou que o investigado era o pai da criança. A perícia passou a integrar o conjunto de elementos utilizados para fundamentar o caso.
Após a obtenção do resultado, a prisão do homem foi decretada, e ele acabou detido ainda durante a fase investigativa.
Proteção à adolescente e à criança
Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária.
A adolescente recebeu medidas de proteção, foi inicialmente acolhida e posteriormente encaminhada para morar com a mãe, em outro estado. Conforme o MP-PR, a localização da família ocorreu após diligências realizadas durante a investigação.
Além da pena de prisão, a sentença determinou que o condenado pague R$ 30 mil à filha, como reparação mínima pelos danos causados.
A identidade da vítima e demais informações que possam contribuir para sua identificação foram preservadas, em respeito à legislação de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Com informações do GMC online

