Local de trabalho não deve gerar sofrimento ao empregado
Empresas terão que cuidar da saúde mental dos colaboradores sob risco de multa; total de afastamentos em 2024 foi recorde; veja o que mais prejudica os funcionários.

Empresas deverão garantir que o local de trabalho não traga sofrimento ao empregado – Fotos Freepik
As empresas públicas e privadas que têm empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão que criar seus próprios mecanismos para identificar e gerenciar o estresse, o assédio, a carga mental excessiva e garantir que seus colaboradores não adoecem em função do trabalho.
O prazo para essas adequações termina em 26 de maio. A fiscalização será feita pelos auditores-fiscais do Trabalho, e as companhias que descumprirem as regras poderão sofrer autuações.
As medidas constam na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que foi atualizada em 28 de agosto de 2024 e estabeleceu prazo de 270 dias para as adaptações. O documento esclarece que as empresas são responsáveis por propiciar um lugar seguro e que preserve a saúde mental de seus colaboradores.
Avanço inédito
“Essa é a primeira vez na história que a saúde mental vai integrar os relatórios de risco ocupacional. Assim como as companhias são obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados quando houver riscos de acidentes, elas também deverão garantir que o local das atividades não traga sofrimento ao colaborador”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Roberto Almeida.
O advogado trabalhista salienta que a mudança incluiu os riscos psicossociais – além dos já existentes cuidados físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos – ao escopo da gestão para garantir o bem-estar no ambiente laboral.
Motivos e números de afastamentos
Segundo a NR-1, o intuito dessa medida é prevenir doenças ocupacionais, afastamentos e ações trabalhistas.
De acordo com o INSS, só em 2024 foram 3,5 milhões de pedidos de licença por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No Paraná, em 2024 foram 24.706 afastamentos por saúde mental, 6.026 por ansiedade e 5.993 por depressão.
As metas excessivas, as jornadas extensas, o estresse contínuo, a pressão por resultados, o assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia, condições precárias de trabalho e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional estão entre as causas mais comuns desses afastamentos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa perda de US$ 1 trilhão por ano.
Dúvidas comuns
Para esclarecer as novas obrigações das empresas sobre a NR-1, o advogado José Roberto Almeida responde às dez dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira:
1. Quem atualizou a NR-1?
R: O Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de agosto de 2024. O prazo termina em 25 de maio de 2025.
2. Essa atualização impacta todas as empresas?
R: Sim, todas as empresas públicas e privadas com empregados CLT.
3. Quantos empregados com carteira assinada existem no Brasil?
R: Segundo o CAGED, ao fim de 2024 eram 47,21 milhões de trabalhadores.
4. O que são os riscos psicossociais?
R: Condições que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, como assédio moral, carga de trabalho excessiva, falta de apoio da liderança, ambiente de trabalho precário.
5. Quais são as consequências dos riscos psicossociais?
R: Estresse, ansiedade, depressão, insegurança, baixa produtividade e outros problemas.
6. Como as empresas podem se adequar à NR-1?
R: Pesquisas internas, ajustes de carga horária e metas, capacitação, apoio psicológico e revisão de condições de trabalho.
7. Isso vai aumentar os custos para as empresas?
R: Não significativamente. O custo de adequação pode ser R$ 2 mil, sendo menor que os custos com afastamentos e multas.
8. Quem vai fiscalizar as empresas? Poderá haver punições?
R: Auditores-fiscais do Trabalho. Sim, pode haver autuações.
9. O empregado pode fazer denúncias?
R: Sim, ao RH da empresa, ao superior imediato ou ao Ministério Público do Trabalho.
10. A NR-1 é benéfica para empresas e empregados?
R: Sim, pois melhora o ambiente de trabalho e a produtividade.
Sobre José Roberto Almeida
José Roberto Almeida é advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.