Júri absolve mulher que matou cunhado em Peabiru para defender irmã
De acordo com o Tribunal de Justiça, antes do homicídio, a ré abriu cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado.
Caroline Maltaca / Estagiária
Com supervisão de Giselle Ulbrich – RIC Mais
Uma mulher acusada de matar o cunhado a facada foi absolvida ontem, quinta-feira (5), em júri realizado na Comarca de Peabiru, no noroeste do estado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a ré foi denunciada pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2018. Os jurados que votaram pela absolvição da acusada entenderam que o crime ocorreu por legítima defesa.
Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas: a viúva (irmã da ré) e um vizinho, pela parte da acusação, e o filho da acusada e um policial, pela parte da defesa. Em seu depoimento, a irmã reconheceu que o marido era agressivo, e que inclusive a violentava fisicamente. Em júri, a viúva também afirmou que tentou denunciar as agressões diversas vezes, mas que, em um determinado momento, não conseguiu mais realizar boletins de ocorrência.
Em seu testemunho, um policial disse que a ré foi quem ligou para a emergência e ainda acrescentou que, anteriormente, atendeu diversas ocorrências envolvendo agressão por parte de seu cunhado.
Segundo TJPR, o crime aconteceu em 2018, quando a mulher esfaqueou o cunhado na região das costas, o que teria sido a causa da morte. A vítima morava junto com a esposa, irmã da ré, em uma casa ao lado da residência da acusada, no mesmo terreno.
Relato da acusada
Ao dar seu depoimento, a ré informou que, no dia do homicídio, saiu de casa para defender a irmã, que estava sendo atacada pelo marido. Em uma tentativa de defesa, a acusada passou a ser ofendida e agredida pelo cunhado. Ao voltar para sua casa, relatou que foi seguida pelo homem. A acusada começou a se defender do cunhado com um cabo de vassoura e uma faca.
“Afirmou que a facada ocorreu durante a briga, mas que não teve a intenção de golpear o cunhado”, informa o TJPR.
De acordo com o TJPR, antes do homicídio, a ré havia aberto, ao menos, cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado. O homem chegou a ser condenado judicialmente por ameaça contra a cunhada, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha. Entretanto, não houve mudanças em seu comportamento.
Legítima Defesa
Nos debates finais, o Ministério Público pediu pela absolvição da ré por entender que existiam dúvidas sobre os fatos, havendo grande probabilidade de a acusada estar relatando a verdade de que atuou em legítima defesa. A advogada da acusada admitiu o homicídio, mas pontuou que, em razão da legítima defesa prevista no artigo 25 do Código Penal, os jurados deveriam votar pela absolvição.
Por maioria dos votos, o Júri reconheceu o homicídio e que a ré, ao desferir o golpe de faca, contribuiu para a morte. Porém, votaram pela absolvição da acusada por entenderem os motivos que levaram a ação.