TCE-PR verifica adaptação dos municípios ao Novo Marco do Saneamento Básico
Com o objetivo de avaliar as medidas adotadas pelas prefeituras para adaptarem-se às obrigações trazidas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou, nesta quarta-feira (31 de março), questionários sobre o tema aos 399 municípios do Paraná. Eles devem concluir as mudanças nos contratos vigentes até a mesma data do ano que vem - ou seja, dentro de exatamente um ano -, conforme definido pela recém-aprovada norma.
A principal adaptação diz respeito à definição dos investimentos para que cada município alcance os índices de 99% no abastecimento de água tratada e de 90% na coleta e tratamento de esgoto até o dia 31 de dezembro de 2033. Esse tipo de modificação contratual implicará na realização de uma série de estudos de engenharia e econômico-financeiros para delimitar cronogramas de investimentos e amortizações.
A ação do TCE-PR integra seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. Por meio dela, a Corte também pretende verificar como as prefeituras estão estruturando seus atos para que as referidas adaptações sejam capazes de atender o interesse público, especialmente por meio da melhora na prestação do serviço de saneamento básico à população.
A atividade, que está sendo efetuada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, contempla três eixos de investigação: segurança jurídica e institucional; planejamento; e desempenho do serviço. Nos formulários encaminhados, tais tópicos desdobram-se em itens de verificação que tratam da aderência entre as ações municipais e as novas diretrizes do Marco do Saneamento.
Entre as novidades mais relevantes introduzidas pela lei, as quais recebem especial atenção no levantamento, estão a determinação de que todos os contratos da área sejam modificados de forma a viabilizar investimentos que atendam as metas de universalização do serviço até 2033 - algo que demandará planejamento por parte dos municípios -; e a possível inviabilização da prestação individual do serviço pelas prefeituras, já que a nova norma incentiva a prestação regionalizada deste, devido à grande necessidade de investimentos envolvidos em seu custeio.
PAF 2021
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.