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TCE/PR: Londrina deve corrigir edital para estudo que embasará concessão de serviços


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 18/11/2023
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Londrina retifique o edital do Pregão Eletrônico nº 83/2023, que visa a prestação de serviços técnicos de engenharia objetivando estudo, estruturação e entrega de projeto para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. O valor máximo do certame é de R$ 683.500,00. 

A decisão foi tomada após o TCE-PR julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Sanetran Saneamento Ambiental Ltda. em face do Município de Londrina e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD). 

A representante apontou oito supostas irregularidades no procedimento licitatório, das quais duas foram julgadas procedentes pelo Pleno do TCE-PR. A primeira delas é referente ao pagamento antecipado sem a devida prestação de serviços.  

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou que o objeto é composto por quatro etapas, e o pagamento integral realizado ao final da segunda etapa implica "infundada vantagem para a empresa contratada, vedada pelo ordenamento jurídico". Ao concordar com a unidade técnica, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, pontuou que a remuneração pode caracterizar dano ao erário, pois há a possibilidade de que o restante dos serviços não seja prestado. 

A outra irregularidade julgada procedente refere-se à exigência de um profissional sênior com certificação profissional em concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) da APMG International (CP³P), com experiência comprovada.  

O relator propôs o voto para que o município retificasse o termo de referência e edital quanto à certificação com o CP³P-F18, com base no Guia Prático de Estruturação de Projetos de Concessão de Manejo Sustentável de Resíduos Sólidos Urbanos, do Governo Federal, sejam igualmente aceitas certificações em programas similares sobre concessões e PPPs. 

 Além disso, Linhares considerou que o Município de Londrina reformule as cláusulas de pagamento de modo a que fique condicionada sua realização à efetiva entrega de cada etapa da prestação de serviço a que se referir. 

 

Decisão 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3247/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de outubro, na edição nº 3.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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