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Pleno acolhe recurso e afasta sanções a ex-prefeita e ao Município de Paranacity


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 29/03/2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de Paranacity Ednéa Buchi Batista (gestão 2013-2016) contra o Acórdão nº 2167/20, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão recorrida havia julgado irregular a prestação de contas de convênio firmado em 2014 entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) e esse município da Região Noroeste do Paraná. A parceira, que envolveu o repasse de R$ 170 mil da entidade estadual com a contrapartida de R$ 17 mil por parte da prefeitura, objetivou a reforma do ginásio de esportes local.

Uma das falhas que haviam motivado a desaprovação das contas foi a falta de apresentação dos extratos bancários referentes ao emprego de R$ 29.129,24 transferidos pelo IPCE à prefeitura em novembro daquele ano. Em função disso, os conselheiros determinaram, na ocasião, a restituição solidária do valor pelo município e pela então prefeita ao tesouro estadual. Outra irregularidade apurada originalmente diz respeito à realização da maior parte das despesas - R$ 109.561,83 - fora do período de vigência do convênio. Por essa razão, a então gestora recebeu uma multa administrativa.

Ao votar pela procedência do recurso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu o afastamento de ambas as sanções com base na apresentação de novos documentos pela recorrente, os quais, no seu entendimento, sanaram as impropriedades apontadas e, principalmente, demonstraram a conclusão da obra e a inexistência de dano ao patrimônio público.

Dessa forma, a primeira falha foi solucionada e a segunda, convertida em ressalva, resultando, portanto, no julgamento pela regularidade das contas do referido convênio. Também foram mantidas as ressalvas e recomendações emitidas na decisão original.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 323/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

603185/20

Acórdão nº:

323/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto Paranaense de Ciência do Esporte

Interessados:

Ednéa Buchi Batista, Hélio Renato Wirbiski, Luís Antônio Costenaro, Município de Paranacity, Venilson Santos Nicocelli e Walmir da Silva Matos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR


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