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Em recurso, Pleno opina pela aprovação das contas de 2016 de S. João do Caiuá


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 22/04/2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de São João do Caiuá José Carlos da Silva Maia (gestões 2013-2016 e 2017-2020), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 455/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Noroeste do Paraná em 2016, aplicando-lhe ainda cinco multas.

Quatro apontamentos motivaram, na ocasião, a recomendação pela desaprovação das contas: realização de despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições municipais; gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos anteriores; extrapolação do limite das despesas com pessoal sem regularização no prazo legal; e ausência de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro e do segundo quadrimestres daquele ano.

No entanto, após o recorrente apresentar novos documentos, os conselheiros entenderam que as impropriedades deveriam ser ressalvadas, da mesma forma que a publicação equivocada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016; as divergências nos registros de transferências constitucionais da União e do Estado ao município; e a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em função disso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu o afastamento de quatro das cinco multas que haviam sido aplicadas ao então gestor, com a manutenção apenas da sanção relativa ao último ponto ressalvado.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 4 de março, opinando, assim, pela regularidade das contas do ex-prefeito. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 74/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

768451/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

74/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de São João do Caiuá

Interessado:

José Carlos da Silva Maia

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR 


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