Por déficit, TCE-PR desaprova contas de Cruzeiro do Sul em 2017 e multa ex-gestor
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Ademir Mulon (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A decisão foi motivada por cinco irregularidades cometidas pelo então gestor desse município da Região Noroeste do Paraná.
A primeira delas diz respeito ao déficit financeiro de R$ 2.207.559,19 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 15,79% desta - superando o triplo do limite tolerado pelo TCE-PR, que é de 5%.
As demais falhas referem-se à falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal; e à ausência de comprovação da publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2016 e do terceiro bimestre de 2017, bem como do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre de 2016.
Sanções
Os conselheiros ressalvaram ainda a demora do gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em função deste item e da própria irregularidade das contas, Mulon recebeu duas multas, que somam R$ 7.783,30.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 77/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
235247/18 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
77/21 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Cruzeiro do Sul |
Interessados: |
Ademir Mulon e Marcos César Sugigan |
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação Social