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Justiça atende pedido do MPPR e determina que Município de Alto Paraná não feche irregularmente a Escola do Campo Cristiano Barbon


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 25/05/2021
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A partir de pedido formulado em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Paraná, no Noroeste do estado, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou liminarmente que a prefeitura se abstenha de fechar a Escola Municipal do Campo Cristiano Barbon. Mais de 30 alunos podem ser prejudicados com o fechamento da unidade de ensino.

De acordo com a ação, o Município, em flagrante violação ao princípio da legalidade, vem promovendo diligências para o encerramento da escola, localizada no distrito de Santa Maria, na zona rural, sem observar a norma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que vincula o fechamento de escolas rurais à manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que analisará o diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

A partir de pedido formulado em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Paraná, no Noroeste do estado, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou liminarmente que a prefeitura se abstenha de fechar a Escola Municipal do Campo Cristiano Barbon

Além disso, alega o MPPR, a decisão acarretará em prejuízos devastadores a toda a comunidade e adjacências, uma vez que, além de retirar dos alunos a perspectiva de crescimento pessoal e profissional, fará com que os estudantes tenham que se deslocar até a zona urbana para ir à escola.

A decisão judicial determina que o Município de Alto Paraná cesse imediatamente toda e qualquer medida destinada ao fechamento da escola, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, que recairá na pessoa do prefeito. Impõe ainda que, até o desfecho da demanda na Justiça, o Estado do Paraná se abstenha de prosseguir com eventual processo administrativo instaurado por provocação do Município de Alto Paraná para a cessação das atividades do estabelecimento.

Processo número 0000708-71.2021.8.16.0041.


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