Homem é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio ocorrido em Presidente Castelo Branco: “motivo fútil”
Sessão de julgamento aconteceu na última terça-feira (01). Em 2014, Igor Renan Loiola dos Santos, vulgo “iguinho” atirou e matou a queima a vítima Carlos Roberto Silvino.
(Alex Fernandes França) O Juiz de Direito e Presidente do Tribunal de Juri, Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior no momento da leitura da sentença. O réu Igor Renan Loiola dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão
Aconteceu, na última terça-feira (01), no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Esperança, o julgamento de Igor Renan Loiola dos Santos, vulgo “iguinho”, residente em Florai.
Segundo a denuncia oferecida pelo Ministério Público, “nutrido do desejo de matar, de posse de uma arma de fogo não apreendida, (provavelmente uma espingarda calibre 36) o réu Igor apontou e atirou a queima roupa na cabeça da vítima Carlos Roberto Silvino, tendo o projétil perfurado a junção fronto-parieto-temporal esquerda, com orientação retilínea, retilínea, levemente para cima, transfixiando os hemisférios cerebrais, provocando grande hemorragia intra craniana, transfixiando cisterna magna, sendo o projétil localizado na tábua óssea de temporal direito, resultando na morte da vítima”.
Ainda de acordo com o MP, o denunciado matou a vítima porque “achava” que está era homossexual e porque, na acepção do denunciado, a vítima teria encostado a mão em sua cintura ou costas e também porque lhe pediu para vender uma pedra de “crack” e ficava puxando conversa, “ou seja, por motivo torpe” denunciou o MP. O crime aconteceu em maio de 2014 em Presidente Castelo Branco.
Das circunstâncias legais – agravantes ou atenuantes
Por sua vez, o então acusado negou a prática de infração penal, dizendo que o que ocorreu teria sido acidente e ainda que se pudesse considerar o tanto para fins de atenuação – o que na linha seguida pelo juiz, é descabido – observa-se que a pena está dosada no mínimo legal, e nesta fase não é dado ao juiz consequência da falta de autorização (princípio da legalidade), ultrapassar os marcos objetivos previstos pelo tipo penal, ou seja, inocorrem agravantes ou atenuantes.
Por fim, o tribunal do júri, reunido por seu Conselho de Sentença, composto por 07 pessoas da comunidade, decidiu quanto acusado Igor Renan Loiola – homicídio qualificado consumado:
· Reconheceu, por maioria, a materialidade do fato
· Assentou, por maioria, a letalidade
· Decidiu, por maioria, que o réu concorreu para a prática do fato descrito na denúncia