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Mulher propriedade


Por: José Antônio Costa
Data: 21/02/2020
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Causa indignação a informação que até o dia 01 de fevereiro, 37 mulheres foram mortas (nos últimos seis meses) na região de Maringá.

Nesta estatística triste está o caso da bailarina maringaense Maria Glória Poltronieri Borges, 25, (Magó) encontrada morta no domingo, (26) de janeiro em uma propriedade rural no município de Mandaguari. O caso segue sendo investigado pelas Polícias Civil de Mandaguari e Maringá.

Lembro ainda da operadora de caixa, Jaciara Kloger de Lima, 28, morta em Sarandi no sábado, (18) de janeiro. O marido confessou o crime. Segundo a Polícia, ela foi atacada pelas costas e não teve chance de defesa. Jaciara foi morta com 25 facadas e encontrada sem vida pela filha mais velha dentro da residência em que vivia com o marido e as duas filhas, crianças de 3 e 8 anos.

Infelizmente os números só aumentam. Crimes brutais na maioria das vezes cometidos por “machões”, na limitada visão de mulher propriedade. Preste atenção aos noticiários e perceberá que diariamente homens descumprem medidas protetivas, agridem ex-mulheres, outros chegam ao extremo de tirar a vida da mulher “para que ela não seja de mais ninguém”.

O feminicídio é qualificadora para o crime de homicídio cometido contra mulheres. A lei é de março de 2015. A pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. A punição aumenta quando o crime ocorre na presença de parentes da vítima, quando a mulher é gestante ou foi morta três meses após o parto e quando o crime ocorre contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.

Wagner de Aguiar Portela enfatiza, “no período colonial, a mulher era tida como uma propriedade (assim como os escravos). Primeiro propriedade do pai, que arranjava o casamento da filha, como se fosse uma transação comercial; e depois do marido, que esperava que a esposa fosse uma boa dona-de-casa, boa parideira e mãe, sendo-lhe dispensável conhecimento e cultura, para que a mesma não contestasse a condição de submissão exigida por ele”.

Infelizmente, em pleno século XXI, em diversos lugares deste grande Brasil, ainda persiste o título “mulher propriedade do marido” e o domínio/posse é exercido pela condição financeira da mulher que sem opções, aceita passivamente as covardes agressões do marido, pois sua “liberdade” implicará em sérias restrições.

Aproveito o espaço para debater o tema também sob a ótica religiosa. Por vezes, li inúmeras críticas ao texto bíblico de Efésios 5:21-23 que aborda sobre o casamento cristão e destaca no versículo 22 - “As mulheres sejam submissas ao seu próprio marido, como ao Senhor”. Acrescentaria o versículo 25 do mesmo capítulo – “Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela”.

Tal passagem refuta a ideia machista de que o homem é superior à mulher. Por sua vez esclarece a relação existente entre o amor e o respeito, comprovando que a atitude básica de um relacionamento cristão é a contida no versículo 21 – “sujeitando-vos uns aos outros no temor de Cristo”. Feito essas considerações, as palavras dessa passagem deveriam influenciar as relações familiares.

Para os criacionistas, o relato bíblico no livro de Genesis sobre a criação da mulher, destaca o amor de Deus pelo homem, pois não seria bom que este estivesse só. Deus criou a mulher a partir da costela de Adão, não do pé para que não fosse inferior, nem da cabeça para que a superioridade pudesse imperar, porém da costela, para estar lado a lado.

A violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e agressão de qualquer maneira devem ser eliminadas da sociedade. Encarar a agressão às mulheres como algo normal para nossos dias é fechar os olhos para um grande problema. O conceito mulher propriedade nunca existiu. Aos “machões”, cabe aceitar o fim do relacionamento e seguir a vida. Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas por meio do telefone 180 em todo País.

“E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão”

Gênesis 2:22 – Bíblia Sagrada

 

 

José Antônio Costa


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