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Posse de armas de fogo!


Por: José Antônio Costa
Data: 18/01/2019
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na terça-feira (15) o Decreto 9.685/2019 que alterou a regulamentação relativa à posse de armas de fogo, segundo o governo “corrigiu algumas falhas notadas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)”.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Com o Decreto, Bolsonaro cumpriu uma promessa de campanha. Seu discurso de facilitar o acesso a armas como instrumento de defesa do cidadão. Tal medida aumentou ainda mais seu capital político junto ao eleitorado fiel.

A Frente Parlamentar da Segurança Pública, conhecida como “bancada da bala”, hoje com 299 deputados comemorou a conquista, pois desde 2005 tentava emplacar no Congresso a referida pauta.

O Decreto 9.685/2019 permite a posse de até quatro armas por pessoa, com a possibilidade de aumentar esse número, desde que comprovada a necessidade específica.

O porte não entrou no decreto, pois geraria questionamentos judiciais. Auxiliares próximos do presidente acreditam que a discussão sobre o direito de carregar armas na rua (o porte) é mais delicada e deve ser feita em parceria com o Congresso.

Possuir ou portar uma arma é o desejo de milhões de brasileiros. A dúvida fica em relação a capacidade técnica da pessoa que estará com o dedo no gatilho caso seja necessária a utilização.

Para muitos, a arma, além de sinônimo de segurança, demonstra poder e impõe respeito. Na década de 90, ainda criança, lembro-me de um tio que ostentava na cintura um revolver.38 no coldre. Ele sempre foi apaixonado por armas, todas legalizadas. Colecionava e tinha orgulho em mostrá-las. Andar armado era uma forma de colocar medo.

Hoje entendo que a nova regulamentação assinada pelo presidente é mais uma resposta política ao clamor de uma ala da sociedade do que propriamente a defesa do cidadão.

Para a posse continuam vigentes vários requisitos, como, por exemplo, ter pelo menos 25 anos e não responder a inquérito policial ou processo criminal. O decreto presidencial ainda incluiu a necessidade de declaração de que a residência tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental”.

A nova regulamentação também reafirmou a necessidade da “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo”, tal como previsto na Lei 10.826/2003.

Liberar a posse de arma não representa nenhuma solução para o combate à criminalidade ou os problemas da segurança pública, temas que também foram promessas de campanha.

Pontos a favor e contra o decreto são facilmente encontrados. A flexibilização do porte, que é também uma promessa de campanha terá consequências mais diretas sobre a segurança pública, porém necessitará da aprovação do Congresso Nacional. Ao cidadão cabe a análise inteligente da responsabilidade e consequências da posse de arma.

“Haverá flagelo mais terrível do que a injustiça de armas na mão?”Aristóteles (384 a.C a 322 a. C)

José Antônio Costa


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