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Polícia Militar intensifica operações no combate ao som alto e perturbação de sossego


Por: Alex Fernandes França
Data: 09/10/2020
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As operações para conter o uso abusivo de equipamentos de som vão se intensificar a partir desta sexta-feira em Nova Esperança. Várias notificações e aplicações de multas por perturbação de sossego estão sendo expedidas.

Após receber inúmeras denúncias e reclamações de moradores de áreas adjacentes e frequentadores de espaços públicos em Nova Esperança dando conta acerca do uso abusivo de som, sobretudo automotivo, a Polícia Militar, que já vinha fazendo fiscalizações rotineiras, vai intensificar ainda mais suas operações para coibir a prática que tem se tornado cada vez mais recorrente.

Segundo o Capitão Braz, Comandante da 3ª Cia, “é recomendável que, principalmente os donos de veículos com potentes equipamentos de som, não exagerem no volume em passeios pelas vias da cidade ou provoquem situações que possam perturbar o sossego dos moradores”. Caso o ruído emitido pelo som esteja acima dos limites estabelecidos por lei, a PM vai aplicar multas e apreender os equipamentos. O Capitão explicou que serão inspecionados pontos estratégicos de maior concentração de veículos com volume alto de som, tais como o Centro de Eventos – área externa do Estádio Municipal e imediações da Prefeitura.

“A infração de “som alto nos veículos” é prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim prevê: “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Várias pessoas estão sendo  atingidas pela perturbação de sossego diante disso providências estão sendo adotadas junto à polícia judiciária, com a elaboração do Termo Circunstanciado pela contravenção penal”, ressaltou Braz.

Em locais de aglomeração pública, com concentração de pessoas, do tipo “pancadão”, a autuação do artigo 228 pode ser feita cumulativamente com outras duas autuações, conforme o caso:

I – se o veículo estiver sendo usado para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via pública, ocorre a infração do artigo 253-A [códigos de enquadramento 761-71 (interromper), 761-72 (restringir) e 761-73 (perturbar)]; caso se constate quem é o organizador do evento, deve ser utilizado o código de enquadramento 760-90;

II – se o veículo estiver devidamente estacionado, o promotor ou participante do evento organizado, sem permissão da autoridade competente, comete a infração do artigo 174 [códigos de enquadramento 525-82 (promover) ou 526-62 (participar)]. As multas somam R$ 195,23 e em caso de reincidência podem chegar ao valor de R$ 2.934,70. 

“As pessoas erroneamente imaginam que o crime de perturbação de sossego ocorre apenas após as 22 horas. Isso não é verdade. A qualquer hora do dia, em que abusos sejam cometidos, as sanções legais previstas podem ser aplicadas”, finalizou o Capitão Braz.


Anuncie com Jornal Noroeste
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