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Após anulação do TJPR homem volta a Júri Popular por matar ex-esposa em Nova Esperança


Por: Alex Fernandes França
Data: 10/03/2020
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Desembargadores do TJPR acataram pedido do MP e anularam sessão de 2016 por considerar que Júri decidiu contra as provas dos autos. Vendedor é acusado de matar a ex-esposa Zenilce Jesus de Souza. 

Marcelo Alves de Souza, 35 anos, que confessou ter matado a facadas a ex-mulher Zenilce Jesus de Souza à época com  27 anos será novamente submetido a julgamento popular na próxima quinta-feira (12) no Salão do Júri do Fórum de Nova Esperança. O crime aconteceu em 15 de março de 2015 e em 28 de novembro de 2016 um Júri popular, composto por 07 pessoas da sociedade (Conselho de Sentença) acabou absolvendo o pela morte da atendente de lotérica Zenilce Jesus de Souza. 

Discordando da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, o Ministério Público do Paraná interpôs, em 23 de novembro de 2017, um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) com a finalidade anular a decisão que absolveu o vendedor Marcelo Alves de Souza, 35 anos, que confessou ter matado a facadas a ex-mulher Zenilce Jesus de Souza à época com  27 anos. O crime aconteceu no Jardim Santo Antônio – Nova Esperança, em 15 de março de 2015. 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pelo parcial provimento do recurso, anulando o julgamento ocorrido em 2016, determinando que fosse então realizada uma nova sessão plenária, ou seja, um novo julgamento. 

O entendimento dos desembargadores do TJ foi no sentido de que o julgamento se deu contrariamente às provas dos autos. À época o Ministério Público ressaltou que por mais que o Tribunal de Júri seja soberano em suas decisões, o Código de Processo Penal prevê uma hipótese de anulação do julgamento quando se entende que a decisão foi contraria às provas do processo. 

Em seguida os advogados constituídos por Marcelo Alves de Souza interpuseram outros dois recursos: um especial junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acompanharam a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

Relembre o fato

Marcelo Alves de Souza conviveu por 13 anos com Zenilce e de quem havia se separado em dezembro de 2014. Após fazer várias ameaças à vítima, e desrespeitando ordem judicial que o proibia de aproximar-se e manter contato com ela, o denunciado assassinou a mulher com cerca de  12 facadas, em uma emboscada na própria casa da vítima e na presença dos dois filhos, que tentaram socorrê-la e viram a mãe agonizar – Marcelo  é pai de um deles.


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