Imposto de Renda 2025: tire suas dúvidas e evite problemas com o Leão
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e vai até 31 de maio de 2025. E muita gente ainda tem dúvidas: "Preciso declarar? O que mudou este ano? Como evitar cair na malha fina?". Nesta matéria, explico de forma clara o que você precisa saber para acertar suas contas com a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2025, devem apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888,00 (isso dá cerca de R$ 2.824 por mês);
- Tiveram ganho de capital sujeito a incidência do imposto;
- Realizaram operações na bolsa de valores em qualquer mês do ano, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tinham, em 31/12/2024, bens e direitos (imóveis, carros, poupança etc.) com valor total acima de R$ 800 mil;
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como heranças, doações e lucros de empresa no Simples Nacional;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
O que mudou este ano?
1. Declaração pré-preenchida: mais completa e confiável, pode ser acessada por quem tem conta gov.br nível prata ou ouro;
2. Prioridade na restituição: quem usar a pré-preenchida ou optar por receber via PIX (com chave CPF) tem preferência na hora de receber a restituição.
Restituição: quando e como recebo?
A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre 31 de maio e 30 de setembro. Quem entrega primeiro, sem erros, costuma receber nos primeiros lotes. A restituição pode ser depositada em conta bancária ou via PIX (desde que a chave seja o CPF do titular).
Principais erros que levam à malha fina
- Omissão de rendimentos: esquecer de declarar salários, pensões ou rendimentos dos dependentes;
- Erros nos dados bancários: digitar número de conta errado pode atrasar a restituição;
- Despesas médicas sem comprovantes ou com valores incompatíveis com a renda;
- Incluir dependentes que já constam em outra declaração (isso trava as duas declarações);
- Confusão entre rendimentos isentos e tributáveis.
Documentos que você precisa ter em mãos
- Informes de rendimento (do trabalho, bancos e corretoras);
- Recibos médicos e odontológicos;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovantes de aluguel (pago ou recebido);
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos);
- Dados dos dependentes (inclusive CPF de todos, até mesmo de crianças).
Dicas do contador
1. Use a declaração pré-preenchida se possível — ela reduz as chances de erro.
2. Revise todos os dados antes de enviar — até um número de CPF errado pode gerar problemas.
3. Declare com calma, mesmo que você vá pagar imposto — evitar multa é sempre o melhor caminho.
4. Tenha organização — guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos.
5. Na dúvida procure um profissional.