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Imposto de Renda 2025: tire suas dúvidas e evite problemas com o Leão


Por: Isaque Lourenço
Data: 09/04/2025
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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e vai até 31 de maio de 2025. E muita gente ainda tem dúvidas: "Preciso declarar? O que mudou este ano? Como evitar cair na malha fina?". Nesta matéria, explico de forma clara o que você precisa saber para acertar suas contas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Em 2025, devem apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888,00 (isso dá cerca de R$ 2.824 por mês);
  • Tiveram ganho de capital sujeito a incidência do imposto;
  • Realizaram operações na bolsa de valores em qualquer mês do ano, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tinham, em 31/12/2024, bens e direitos (imóveis, carros, poupança etc.) com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como heranças, doações e lucros de empresa no Simples Nacional;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.

O que mudou este ano?

1.    Declaração pré-preenchida: mais completa e confiável, pode ser acessada por quem tem conta gov.br nível prata ou ouro;

2.    Prioridade na restituição: quem usar a pré-preenchida ou optar por receber via PIX (com chave CPF) tem preferência na hora de receber a restituição.

Restituição: quando e como recebo?

A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre 31 de maio e 30 de setembro. Quem entrega primeiro, sem erros, costuma receber nos primeiros lotes. A restituição pode ser depositada em conta bancária ou via PIX (desde que a chave seja o CPF do titular).

Principais erros que levam à malha fina

  • Omissão de rendimentos: esquecer de declarar salários, pensões ou rendimentos dos dependentes;
  • Erros nos dados bancários: digitar número de conta errado pode atrasar a restituição;
  • Despesas médicas sem comprovantes ou com valores incompatíveis com a renda;
  • Incluir dependentes que já constam em outra declaração (isso trava as duas declarações);
  • Confusão entre rendimentos isentos e tributáveis.

Documentos que você precisa ter em mãos

  • Informes de rendimento (do trabalho, bancos e corretoras);
  • Recibos médicos e odontológicos;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovantes de aluguel (pago ou recebido);
  • Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos);
  • Dados dos dependentes (inclusive CPF de todos, até mesmo de crianças).

Dicas do contador

1.    Use a declaração pré-preenchida se possível — ela reduz as chances de erro.

2.    Revise todos os dados antes de enviar — até um número de CPF errado pode gerar problemas.

3.    Declare com calma, mesmo que você vá pagar imposto — evitar multa é sempre o melhor caminho.

4.    Tenha organização — guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos.

5.    Na dúvida procure um profissional.

Isaque Lourenço


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