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Direito a Saúde e a Dignidade da Pessoa Humana


Por: Rogério Luís da Rocha Seixas
Data: 07/08/2023
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Peço permissão aos amigos, para iniciar esta nova troca de ideias, agradecendo à Fernanda e ao Cacá, pela sugestão do tema aqui proposto para esta nova discussão e troca de ideias. Convenhamos, que essa temática se constitui de vital importância, pois não podemos negar que a promoção e preservação da dignidade da pessoa humana, passa muito pela condição de se ter direito à saúde em diversas dimensões, ou seja, tanto nas dimensões da legalidade, da ética e da política, quanto no plano existencial, psicológico e espiritual. Indubitavelmente, o direito à saúde representa uma forma de direito público que visa a qualidade da vida dos indivíduos não apenas no espaço pessoal, mas também e essencialmente na promoção de um bem estar para um corpo público. Desta forma, estamos nos referindo não apenas ao direito do sujeito humano em sua singularidade ou privacidade, mas queremos nos referir também a solidariedade social, com a sociedade participando e exigindo do Estado, o agente público de promoção da saúde, o cumprimento de seu dever: promover e garantir o direito à uma saúde pública de boa qualidade e amplitude, constituindo a dignidade do humano em seu sentido geral.

Um dever que se refere à promoção e proteção da dignidade da pessoa humana. Penso que tal questão precisa ser refletida e discutida de modo ampliado, isto é, para além da esfera de políticas públicas. Exigir o direito a saúde pública de boa qualidade, necessita permear as relações sociais e humanas. A pessoa humana em sua esfera privada, torna-se referência de ações e debates na esfera pública, onde todas as pessoas humanas devem participar ativamente. Este ponto precisa ser reforçado: a saúde das pessoas humanas e a preservação de sua dignidade, não existe de isoladamente da vida de todos nós. Afinal, nós pessoas humanas, compomos um corpo social.  

Preservar a dignidade da pessoa humana, manifesta-se não apenas como um direito fundamental, mas também enquanto dever social de caráter tanto social quanto ético. Considerando os assim denominados direitos humanos essenciais, ter direito à saúde não se reduz à questão de tratar ou cuidar da vulnerabilidade das pessoas. Na realidade, a temática envolvendo o direito à saúde perpassa pelas questões referentes às violações de direitos como nas situações de violência urbana, casos de torturas e violências de gênero, causando danos físicos, psicológicos, morais e simbólicos à saúde.

Partindo dos comentários tecidos no parágrafo anterior, ainda acrescento, como fator muito importante: o ter direito à saúde, promovendo e preservando a dignidade da pessoa humana, nos permite ter acesso à participação social, ao reconhecimento político e moral, ao exercício da cidadania, possibilitando que possamos lutar pela garantia destes direitos que podem ser considerados como primordiais para o fortalecimento de uma democracia, garantindo a noção de pessoa humana na condição de sujeito de direitos, entre eles o direito à saúde, sintetizando a importância da defesa e perpetuação das condições de dignidade da existência da pessoa humana não como “algo que é”, mas sim afirmando-se como “alguém que se faz ser”.

 

Rogério Luís da Rocha Seixas

Rogério Luís da Rocha Seixas é Biólogo e Filósofo Docente em Filosofia, Direitos Humanos e Racismo Pesquisador do Grupo Bildung/IFPR e-mail: rogeriosrjb@gmail.com


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