Posso me recusar a fazer o teste de bafômetro?
Embora não seja uma obrigação do cidadão, recusar também caracteriza uma infração gravíssima. Isso significa que, ainda que você não realize o exame, receberá as mesmas punições administrativas do motorista que fez o teste e teve sua embriaguez constatada.
Além de ter que pagar R$2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) de multa, o condutor tem sua carteira de habilitação recolhida, e, por um ano, o seu direito de dirigir é suspenso. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, além da cassação da CNH.
Caso não haja outro motorista autorizado e habilitado para conduzir o veículo no momento do bafômetro, ele também pode ser apreendido.
No pior dos casos, se o motorista for condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal decorrente do crime de trânsito cometido.
Se for sentenciado criminalmente, ainda corre o risco de cumprir uma pena de 6 meses a 3 anos de detenção, mas vale destacar que essa condenação pode ser convertida em prestação de serviços.
Tá, mas você ainda deve estar se perguntando, então se eu beber e me recusar a fazer o teste eu não vou ser preso?
Calma que não é bem assim, pois o teste de bafômetro não é o único meio de constatar a embriaguez, uma vez que o agente de trânsito pode observar outros sinais, como a sonolência do condutor, os olhos avermelhados, a dificuldade de equilíbrio, a falta de memória e o odor de álcool no hálito do condutor.
Por isso lembre-se, se beber não dirija, seja responsável, porém se caso acontecer essa situação desagradável procure um profissional de sua confiança.