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Pai que agride a mãe, pode continuar vendo o filho?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 04/12/2023
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Nesse caso a resposta é depende!

Alguns tribunais já têm entendimento sobre esse tipo de situação e, em geral, o fato de o pai ter agredido a mãe, física ou psicologicamente, não interfere no seu direito de ver o filho. O principal argumento utilizado é de que a presença do pai é de extrema importância para o desenvolvimento psicológico da criança, portanto o contato entre eles deve continuar apesar das desavenças entre os responsáveis, desde que o genitor não se mostre agressivo com o menor.

Nos casos em que a mãe tem medida protetiva contra o pai, a solução apontada pelos juízes é que uma terceira pessoa faça o papel de mediação na entrega e devolução dos filhos na residência materna. Dessa forma o genitor manterá contato com seus filhos sem que seja preciso violar a medida protetiva solicitada pela ex-esposa.

Contudo, como mencionado, a situação pode mudar caso o pai demonstre comportamento agressivo com a criança. Nessas circunstâncias a mãe poderá requerer em juízo a suspensão da convivência entre pai e filho, como previsto na própria lei Maria da Penha. O juiz poderá decidir, nesse caso, entre a suspensão completa ou aplicar um modelo de visitação assistida, onde um familiar acompanha a criança nas visitas com o pai.

De toda forma, cada caso possui seus fatos e circunstâncias distintos, por isso, caso isso venha a ocorrer, o recomendado é que se busque a ajuda de um profissional de sua confiança, para que este possa esclarecer suas dúvidas e aplicar seus conhecimentos da melhor forma.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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