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Amanhã (29/12) é o último dia para parcelar dívidas com a União


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 28/12/2021
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Valores referem-se aos débitos vencidos há mais de 90 dias inscritos na Dívida Ativa pela modalidade de Transação Excepcional

Termina amanhã, quarta-feira (29/12) o prazo para que os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e que aderiram ao serviço de Transação Excepcional solicitem o parcelamento dos valores em atraso.

Criado pela Lei nº 13.988/2020, dentro do Programa de Retomada Fiscal, a modalidade de Transação Excepcional permite obter alguns benefícios como entrada reduzida, descontos de até 100% sobre juros e multa e prazos de pagamentos diferenciados, como no caso do Simples Nacional, que pode chegar a 145 parcelas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deveriam ter inscrito os débitos vencidos há mais de 90 dias na Dívida Ativa da União até 30 de novembro.

“Quem não teve os débitos inscritos na Dívida Ativa em virtude da morosidade RFB e da PGFN pode solicitar essa condição judicialmente e requerer os benefícios oferecidos pela Transação Excepcional”, explica a advogada especialista em direito tributário, Glória Coraça.

Valores que chamam atenção

Levantamento feito pela PGFN até outubro de 2021 mostra que o estoque da dívida ativa alcança 2,7 trilhões de reais.

De acordo com uma classificação sobre a possibilidade de recuperação dos débitos, mais de R$ 300 bilhões têm alta perspectiva de recuperação. Outros R$ 706 bilhões têm média perspectiva de recuperação.

“A maioria absoluta dessas empresas têm histórico de boas pagadoras e querem acertar as contas com a União, mas o atraso da RFB e da PGFN agrava ainda mais o problema dessas companhias”, detalha a tributarista Glória Coraça.

O levantamento da PGFN não informa a quantidade de empreendimentos que se enquadra nessas categorias, mas revela que estão instaladas principalmente em dez estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal.

Segundo dados do assessor do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos divulgados em 2020, o Brasil tinha “cerca de 1,1 milhão de micro e pequenas empresas com dívidas” que podiam ser renegociadas por meio dos acordos de transação da PGFN.

O estudo da PGFN também mostra que os créditos considerados de difícil recuperação englobam mais de R$ 439 bilhões e os chamados irrecuperáveis somam mais de R$ 1,2 trilhão. “Se esses valores são difíceis de recuperar, a RFB e PGFN deveriam priorizar os empreendimentos que querem acertar as contas. É muito mais benéfico e rápido ao país”, completa Glória Coraça.

Contradição

A especialista tributária observa que o não cumprimento desses prazos pela RFB e PGFN tem gerado ações judiciais e ganhos favoráveis aos contribuintes.

Numa decisão liminar (dada em razão da urgência) – também fruto de ação desenvolvida pela especialista - uma empresa demonstrava intenção de regularizar seus débitos de R$ 328 mil por meio de adesão à Transação Excepcional. Contudo, por seus débitos não estarem inscritos em dívida ativa, a adesão encontra-se indisponível.

O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Ricardo Levy Martins, ordenou a inscrição sob o entendimento de que “a inércia das impetradas em inscrevê-la em dívida a impede de auferir os benefícios instituídos pela Transação Excepcional”, conforme mandado de segurança nº 5116791-60.2021.4.02.5101/RJ.

Razões de sobra

“Justamente por todos esses motivos é que os órgãos governamentais não podem se omitir. Do contrário, eles impossibilitam que os contribuintes regularizem seus débitos dentro do Programa de Retomada Fiscal criado pela própria União e ainda podem receber multas”, ressalta a especialista tributária.

A Receita Federal e a Procuradoria Geral estavam obrigadas a inscrever os débitos na dívida ativa até 30 de novembro de 2021. Contudo, em razão da omissão destes órgãos, é possível afastar esse prazo para que o contribuinte possa ingressar no Programa e mais tarde – até 29 de dezembro de 2021 – pedir o parcelamento.

“Precisamos que Estado e órgãos governamentais caminhem juntos. Do contrário, apesar das oportunidades, o país e os empresários continuam perdendo tempo e dinheiro”, finaliza Glória Coraça.

Especialista Tributária Glória Coraça critica lentidão da RFB e PGFN para inscrever débitos na dívida ativa; atraso prejudica empresários e diminui arrecadação da União

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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