Justiça atende pedido do MPPR e determina bloqueio de bens de ex-conselheiro tutelar de Sulina acionado por recebimento indevido de diária
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 8.661,35, de um ex-conselheiro tutelar da cidade de Sulina.
O ex-conselheiro, que exerceu mandato na gestão 2016-2019, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diária para participação em um curso inexistente. A determinação de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.
Processo número: 0001814-64.2020.8.16.0183.