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Descomplicando o Direito


Por: Alice Kessler e Júlia Alves
Data: 27/12/2021
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“Comprei um produto pela internet e, quando recebi, a etiqueta marcava preço bem menor do que paguei. Tenho algum direito nesse tipo de situação?"

 

Bastaria uma rápida pesquisa no site do Reclame Aqui para ver que esse tipo de ocorrência, infelizmente, é muito comum! O que muitos não sabem é que o consumidor é considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo, e, por isso, existe uma série de garantias no Código de Defesa do Consumidor, e em outras leis, prevendo como lidar com essa fixação de preços. 

Assim, caso conste um valor na etiqueta menor do que o preço pago pelo mesmo produto, o primeiro passo é comprovar o que ocorreu, tirando print da oferta no site e da etiqueta do produto que chegou na sua casa. Na sequência, é importante entrar em contato com a empresa para expor a indignação e tentar resolver, tendo claro o que se quer - ficar com o produto e receber a diferença do valor pago ou devolver o produto e receber o ressarcimento. 

Nesses casos, as empresas levam em média uma semana para a resolução do problema.  Se o estabelecimento ou e-commerce se negar a cumprir o que exige a lei, pode-se fazer, também, uma reclamação no PROCON (órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) e/ou ingressar com uma ação judicial específica.

 Afora o contato direto com a loja, outra dica para se precaver de situações como essa é fazer uso do "Seguro Proteção de Preços” que é um benefício disponível em praticamente todo cartão de crédito, mas ainda desconhecido por muitos clientes. Esse serviço não tem custo adicional e serve para garantir o reembolso da diferença de valor pago, caso o cliente encontre o mesmo produto por um preço menor, em um prazo de 30 dias, desde que a compra tenha sido paga integralmente com o mesmo cartão, e comprovada a diferença entre os preços. 

Sendo assim, lembre-se que, como consumidores, se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, temos o direito de pagar pelo menor valor. Situações como essa, feitas de má-fé pela empresa, e sem uma resolução, podem gerar graves penalidades à empresa.

Alice Kessler e Júlia Alves


Anuncie com Jornal Noroeste
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