A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Comprei um produto pela internet e, quando recebi, a etiqueta marcava preço bem menor do que paguei. Tenho algum direito nesse tipo de situação?


Por: Alice Kessler e Júlia Alves
Data: 12/08/2022
  • Compartilhar:

Bastaria uma rápida pesquisa no site do Reclame Aqui para ver que esse tipo de ocorrência, infelizmente, é muito comum! O que muitos não sabem é que o consumidor é considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo, e, por isso, existe uma série de garantias no Código de Defesa do Consumidor, e em outras leis, prevendo como lidar com essa fixação de preços.

Assim, caso conste um valor na etiqueta menor do que o preço pago pelo mesmo produto, o primeiro passo é comprovar o que ocorreu, tirando print da oferta no site e da etiqueta do produto que chegou na sua casa. Na sequência, é importante entrar em contato com a empresa para expor a indignação e tentar resolver, tendo claro o que se quer - ficar com o produto e receber a diferença do valor pago ou devolver o produto e receber o ressarcimento.

Nesses casos, as empresas levam em média uma semana para a resolução do problema.  Se o estabelecimento ou e-commerce se negar a cumprir o que exige a lei, pode-se fazer, também, uma reclamação no PROCON (órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) e/ou ingressar com uma ação judicial específica.

Afora o contato direto com a loja, outra dica para se precaver de situações como essa é fazer uso do "Seguro Proteção de Preços” que é um benefício disponível em praticamente todo cartão de crédito, mas ainda desconhecido por muitos clientes. Esse serviço não tem custo adicional e serve para garantir o reembolso da diferença de valor pago, caso o cliente encontre o mesmo produto por um preço menor, em um prazo de 30 dias, desde que a compra tenha sido paga integralmente com o mesmo cartão, e comprovada a diferença entre os preços.

Sendo assim, lembre-se que, como consumidores, se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, temos o direito de pagar pelo menor valor. Situações como essa, feitas de má-fé pela empresa, e sem uma resolução, podem gerar graves penalidades à empresa.

Alice Kessler e Júlia Alves


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.