Delegado da Receita Federal orienta sobre regras para retorno de viagens internacionais: evite multas e apreensões
Marcos Wanderley de Souza, Delegado Receita Federal em Maringá orienta viajantes sobre regras para bagagem acompanhada no retorno ao Brasil. Cota de isenção, limite de quantidade e produtos proibidos estão entre os principais pontos que exigem atenção dos viajantes.

“Nosso objetivo não é punir, mas orientar para que o cidadão retorne ao Brasil com tranquilidade, respeitando a legislação e evitando problemas como multas, apreensões ou até mesmo implicações criminais”, destacou o delegado Marcos Wanderley de Souza em conversa com a reportagem do Jornal Noroeste - Foto Alex Fernandes França/jornalnoroeste.com
A reportagem do Jornal Noroeste conversou com o Delegado da Receita Federal em Maringá, Marcos Wanderley de Souza, que reforçou a importância de os brasileiros estarem atentos às regras para o ingresso de bens no país ao retornarem de viagens internacionais. Segundo o delegado, o objetivo é garantir uma entrada tranquila, evitar penalidades e assegurar o cumprimento da legislação aduaneira.
O que é permitido trazer na bagagem
Os bens trazidos do exterior devem ser destinados exclusivamente ao uso ou consumo pessoal ou familiar. Produtos com finalidade comercial ou de revenda são proibidos.
Roupas, itens de higiene e objetos de uso pessoal, em quantidades compatíveis com a duração da viagem, não entram na cota de isenção e podem ser trazidos sem custos adicionais. Já os demais produtos devem respeitar os limites de valor e quantidade estabelecidos na legislação.
Cota de isenção
Para quem chega ao Brasil por via aérea ou marítima, a cota de isenção é de US$ 1.000,00. No caso de ingresso terrestre, fluvial ou lacustre, o valor cai para US$ 500,00
A cota é individual, mensal e não pode ser somada ou transferida para outros viajantes. Mesmo crianças têm direito à cota, desde que os bens trazidos sejam compatíveis com a idade delas.
Quantidades permitidas
Dentro da cota, é permitido trazer, entre outros itens:
- Até 12 litros de bebidas alcoólicas
- Até 10 maços de cigarros (com 20 unidades cada)
- Até 25 charutos ou cigarrilhas
- Até 250 gramas de fumo
Além disso, não é permitido trazer mais de três unidades de bens idênticos, como perfumes ou smartphones, mesmo que destinados ao uso pessoal.
O que é proibido
Alguns itens são expressamente proibidos como bagagem acompanhada, entre eles:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda no exterior
- Mercadorias cuja importação seja proibida, como entorpecentes, determinados alimentos, medicamentos sem receita médica, armas de fogo, munição e acessórios
- Produtos com finalidade comercial
Declaração e penalidades
O viajante que ultrapassar a cota deve, obrigatoriamente, se apresentar no canal “Bens a Declarar” ao passar pela alfândega. Nesses casos, será cobrado um imposto de 50% sobre o valor que exceder a cota, desde que os produtos não tenham destinação comercial.
Quem tentar burlar o sistema escolhendo o canal “Nada a Declarar” e for flagrado com bens acima da cota, estará sujeito, além do imposto, a uma multa adicional de 50%, podendo ainda ter os produtos apreendidos e responder por crime de descaminho.
Após deixar a área alfandegária, chamada pela Receita Federal de Zona Primária, e ingressar no país (Zona Secundária), caso seja flagrado com produtos estrangeiros acima da cota sem o pagamento dos impostos devidos ou destinados ao comercio, o viajante poderá ter as mercadorias e o veículo utilizado para o transporte apreendidos pela Receita Federal, para aplicação da pena de perdimento. Além disto, será encaminhada representação fiscal ao Ministério Público Federal, pelo crime de contrabando ou descaminho, a depender do caso.
Planejamento é essencial
A Receita Federal recomenda que os viajantes consultem previamente o site oficial www.gov.br/receitafederal e utilizem o aplicativo Viajantes, para calcular tributos e esclarecer dúvidas.
De acordo com o delegado Marcos Wanderley, “cumprir as normas evita transtornos, assegura os direitos dos viajantes e contribui com a segurança de todos”.
Com atenção às regras e bom planejamento, o retorno ao Brasil pode ser feito de forma segura e sem surpresas desagradáveis.