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VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DO ‘’PACTO DE NÃO PROCESSAR’’ NO DIREITO DAS FAMÍLIAS?


Por: Juliani Bruna Leite Silva
Data: 26/11/2020
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O assunto é novo e as discussões acadêmicas e científicas sobre o tema ainda são escassas. Existe uma obra, até o momento, que versa sobre o dito acordo, que conta com a autoria de Alberto da Costa Trigo. E tem também, um artigo no site do IBDFAM, do juiz Rafael Calmon, que serviu de base para o artigo de hoje.

Ler sobre essa questão e projetá-la no Direito das Famílias, exige uma intensa reflexão, tendo em conta que os desdobramentos jurídicos são diversos. Mas em suma, o ‘’pacto de não processar’’ aplicado as tramas familiares, diz respeito a um acordo realizado pelas partes para que durante certo tempo, alguns problemas de família não sejam levados ao Poder Judiciário, conforme destaca Calmon.

Exemplificando: um casal que opta por estabelecer uma cláusula no sentido de que se a relação resultar insustentável, antes do divórcio de fato, haverá um prazo para terapia ou então, como traz Rafael Calmon, um período que servirá para reflexão ou dedicado ao comparecimento de sessões de mediação extrajudicial. Ou então, que determinados bens não sejam objeto de discussão judicial; que em caso de descumprimento do dever legal de fidelidade, não seja buscada uma possível indenização. Entre outras hipóteses.

A grande questão é que diante do fenômeno da judicialização, isto é, levar tudo para o Poder Judiciário para que ele resolva e bata o martelo, encontrar meios para uma resolução alternativa de problemas, se mostra como uma possibilidade, no mínimo, interessante – e diferente dos meios adequados para a solução de conflitos –, seja pelo modo de solucionar problemas, ainda mais na seara familiarista, ou seja pelo próprio desafogamento do Judiciário, que se encontra submerso nas infindáveis demandas judiciais.

É preciso ter em mente três coisas: (I) problemas sempre existirão, conflitos então, nem se fala, então é sempre bom pensar em recursos que sirvam para dirimi-los; (II) nem sempre o Poder Judiciário é a figura oportuna para resolver esses conflitos, em especial aqueles que gravitam em torno da entidade familiar e (III) pode ser que essas cláusulas forneçam subsídios para uma elucidação satisfatória e não judicial.

O magistrado Calmon ainda aponta que o referido pacto é possível no sistema legal brasileiro, dentro de certos parâmetros, todavia quase não se materializa no Brasil. Já no Direito europeu e norte-americano, o acordo de não judicializar determinadas pendências, vem ganhando fôlego ao ser aplicado.

‘’Independentemente de qual seja a verdadeira razão por detrás dessa postura, parece ter chegado o momento de se rever conceitos e de se reinventar a prática profissional daqueles que atuam no dia a dia das Varas de Família. O sistema judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado de processos e qualquer alternativa que possa contribuir para a não judicialização de disputas é bem-vinda’’ – Rafael Calmon.

E aí, o que você pensa sobre o assunto? Optaria pelo pacto de não processar ou acha melhor recorrer direto ao Poder Judiciário?

Juliani Bruna Leite Silva

Juliani Bruna Leite Silva

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