Publicação de atos empresariais: clareza e transparência em foco
Bruno Camargo Silva*
Regras para divulgação de ações e demonstrativos financeiros trazem obrigações claras para empresas
Nos tempos atuais, em que a transparência e a clareza nas ações das empresas são cada vez mais valorizadas, o debate sobre a divulgação de atos societários e demonstrativos financeiros ganha destaque, sobretudo após os recentes escândalos que envolveram grandes corporações (como as Lojas Americanas e Light S/A).
O que pode parecer um assunto complexo encontra solução em recentes alterações legislativas, apontando para uma nova forma de publicidade legal das sociedades anônimas.
Após amplo debate no Congresso Nacional e consultas ao Ministério da Economia, a Lei nº 13.818/2019, que alterou o art. 289 da Lei 6.404/76 (mais conhecida como Lei das S/A), em vigor desde 1º de janeiro de 2022, trouxe mudanças claras nas regras de publicação para as sociedades anônimas. A partir de então, todos os atos relevantes – incluindo atas, convocações de assembleias, demonstrativos contábeis e outros documentos obrigatórios – devem ser divulgados de maneira específica.
A nova regra estabelece que a divulgação deve ocorrer da seguinte maneira:
1. **Resumo em jornal impresso**: os atos devem ser resumidamente publicados em um jornal de grande circulação no local em que está sediada a companhia.
2. **Íntegra na internet**: simultaneamente ao resumo, a íntegra dos atos deve ser disponibilizada na página do mesmo jornal na internet. Importante observar que a segurança jurídica da publicação em jornal digital deve ser garantida por certificação digital da página, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
O propósito por trás dessa (ainda recente) mudança é garantir a transparência das ações empresariais, permitindo que investidores, parceiros comerciais e a sociedade em geral tenham acesso claro às informações. Administradores que não seguirem essas diretrizes podem enfrentar responsabilização cível ou até mesmo criminal caso a divulgação seja lacunosa, ambígua ou não atenda às exigências legais.
As implicações de não seguir as novas regras são significativas. Elas incluem o impedimento de dividir lucros, dificuldades em casos de dissolução da sociedade, restrições no uso de dados fiscais e contábeis como defesa em processos tributários, impossibilidade de recuperação judicial, impedimento de registrar ou arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais, entre outras consequências.
Em resumo, a publicidade correta e completa dos atos societários, especialmente das demonstrações financeiras, é fundamental para a saúde e, sobretudo, confiabilidade das companhias.
A escolha entre as formas de divulgação não é facultativa; a nova norma estabelece a obrigação de cumprir ambas as etapas: resumo no jornal impresso e íntegra – simultaneamente – na página do jornal na internet. Aliás, se a companhia optar por divulgar seus atos de forma diferente do que reza a lei, a publicação não surtirá efeitos, por falta de previsão legal.
Em um cenário em que a confiança nas empresas é um fator-chave para o sucesso nos negócios, a clareza nas divulgações e a conformidade com as novas diretrizes legais são passos cruciais para uma atuação empresarial sólida e transparente.
Portanto, a obrigação de dar a devida publicidade a todos os atos societários, especialmente as demonstrações financeiras, é uma medida que promove a confiança e fortalece o ambiente de negócios.
Bruno Camargo Silva* é advogado, sócio da Camargo Silva Consultoria. Professor de Direito Empresarial e Processual. Jornalista. Palestrante. Articulista. Mestrando em Direito pela Universidad Europea Del Atlántico (Espanha). Especialista em Direito Processual pela PUC-MINAS.